Alienar significa “tornar-se separado; afastar-se, desviar-se”. Essa explicação ajuda a entender a alienação parental, uma prática prejudicial que pode afetar psicologicamente crianças e adolescentes. O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Nudeca), da Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO), atua tanto juridicamente quanto na conscientização contra essa prática.
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O ASSUNTO:
No Brasil, a alienação parental é regulamentada pela Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Essa lei define a alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida por genitores, avós ou responsáveis.
A prática de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente de ter uma convivência familiar saudável. Também, prejudica os vínculos afetivos e configura abuso moral contra a vítima mais jovem.
Apesar de não constituir crime, a alienação parental, se comprovada, exige intervenção do Poder Judiciário para reequilibrar as relações entre a criança ou adolescente e os genitores. O Nudeca destaca a importância de preservar o vínculo afetivo entre pais e filhos, independentemente do relacionamento entre os ex-cônjuges.
FORMAS DE ALIENAR:
A Lei nº 12.318/2010 lista diversas formas de alienação parental, como desqualificação da conduta do genitor, dificultação do exercício da autoridade parental, obstáculos ao contato com o genitor e apresentação de falsas denúncias.
A coordenadora do Nudeca, defensora pública Elisa Maria Pinto Souza Falcão Queiroz, destaca a importância de proteger os filhos dos conflitos e desavenças entre os pais, assegurando a integridade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes.
“A atuação do Nudeca, normalmente em parceria com a Equipe Multidisciplinar defensorial, busca justamente resguardar que nenhuma criança ou adolescente seja objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, assegurando a este público a inviolabilidade da sua integridade física, psíquica e moral, inclusive conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA] em seus artigos 5º e 17º”, ressalta Elisa Maria.
BUSQUE AJUDA:
Para esclarecimentos sobre alienação parental ou qualquer outra demanda jurídica, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins está presente em todas as comarcas, oferecendo atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade às pessoas em situação de vulnerabilidade em todo o Estado.