Conforme estabelece o art. 244 da Lei nº 14.071/20, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran -TO), alerta que transportar crianças com menos de 10 anos de idade ou aquelas que não têm condições de cuidar da própria segurança em motocicletas, motonetas e ciclomotores constitui infração de trânsito de natureza gravíssima.
De acordo com o artigo nº 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o descumprimento desta determinação acarreta multa no valor de R$ 293,97, suspensão imediata do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Márcio Gabriel Moura, supervisor de fiscalização do Detran – TO, ressalta que a proibição para crianças com menos de 10 anos é embasada em análises e testes realizados por especialistas da área. “Depois de realizarem estudos, técnicos especialistas na área identificaram que uma criança com idade inferior a 10 anos não tem total condição de garantir sua segurança sobre a motocicleta durante o trânsito”.
O supervisor também destaca que o condutor da motocicleta deve ter as duas mãos no guidão, o que dificulta o cuidado com a criança na garupa em caso de instabilidade.
BASE LEGAL E MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO
Moura ressalta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é baseado em estudos técnicos e reconhecido internacionalmente pela sua segurança. “Todo o CTB é baseado em estudos. O Código de Trânsito é reconhecido internacionalmente pelo seu nível de segurança e pela qualidade das leis que ele dispõe”.
Antes a idade mínima para o transporte de crianças em motos era de 7 anos. Mas, uma alteração legislativa introduzida pela lei nº 14.071/20, em vigor desde 2021, aumentou a idade mínima para 10 anos. A legislação atual agora, também inclui a retenção do veículo como penalidade, algo que não era previsto pelo CTB.