Tocantins

Decisão judicial obriga Município de Palmas a promover melhorias em políticas de controle de doenças

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Justiça tocantinense determinou na última semana que o Município de Palmas, por meio da Secretaria de Saúde, adote todas as medidas necessárias para sanar irregularidades em relação à execução das políticas públicas de controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis.  A decisão atende aos pedidos de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

O Judiciário também obriga a gestão municipal a promover adequações para alcançar a eficiência do serviço público da Vigilância Epidemiológica.

A apuração do MPTO teve início depois que a Superintendência de Vigilância, Promoção e Proteção à Saúde (SVPPS), da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), detectou uma série de problemas no controle de ações e na prestação de serviços de combate às doenças transmissíveis e não transmissíveis.

No transcorrer do processo, o Ministério Público apontou que relatórios, elaborados por parte do Estado, mostraram que havia necessidade de correção de algumas inconformidades para melhorar os indicadores de controle e qualidade dos serviços prestados, que estavam abaixo das metas recomendadas pelas autoridades de saúde.

Um dos indicadores que não teve resultados satisfatórios, na época, foi a quantidade de testes de HIV realizados, que ficou abaixo da meta. O quantitativo de hipoclorito de sódio a 2,5%, distribuído pela Secretaria de Estado da Saúde e utilizado no tratamento de água para consumo humano, também ficou abaixo do preconizado.

A ACP foi ajuizada em março de 2018, pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que hoje tem como titular a promotora de Justiça Araína Cesárea. As irregularidades foram constatadas no ano anterior.

Entre as inconformidades verificadas estão problemas na coleta de material específico para diagnóstico de coqueluche; amostras contaminadas (o que indica falha técnica na coleta e no armazenamento); dificuldades na execução das medidas de prevenção e controle por parte das equipes de saúde da família; e falta de uma área técnica específica para realização das atividades referentes à vigilância das doenças diarréicas agudas.

O Ministério Público comprovou, ainda, os problemas por meio de depoimentos de servidores. A não regularização dos serviços pode elevar a incidência de doenças como HIV, tuberculose, moléstias de veiculação hídrica e alimentar, coqueluche, sífilis, hepatites B e C e hanseníase.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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