Atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), a justiça emitiu uma decisão liminar nesta quarta-feira, 22, que exige que a Energisa Tocantins e o Município de Colinas tomem medidas imediatas para regularizar a situação de uma torre de energia elétrica de alta tensão. A estrutura, localizada no Bairro Araguaia II, encontra-se no centro de uma rotatória e representa um sério risco à vida de mais de 35 moradores que residem abaixo da rede elétrica.
A decisão judicial estabelece um prazo de 48 horas para que os requeridos realizem, no mínimo, a instalação adequada da torre, garantindo proteção suficiente para evitar acidentes em caso de rompimento dos cabos de energia elétrica ou queda da torre e da fiação. O documento ressalta que a preferência é pela retirada da rede do local, visando assegurar a segurança da comunidade local.
ACP Aponta Riscos Graves e Requer Indenizações
A torre de energia elétrica apresenta problemas estruturais causados por um acidente com um caminhão em 26 de outubro. Uma diligência conduzida pelo MPTO identificou que a torre está inclinada, com ferros amassados e enferrujados, representando uma ameaça iminente à vida da população local.
O relatório da diligência também certificou que o solo em que a torre está fixada encontra-se fofo e encharcado, aumentando o risco de desabamento. O documento destaca que a queda da torre resultaria em um número expressivo de vítimas fatais, dada a proximidade com diversas residências na direção em que a torre está pendendo.
Os moradores da região estão apreensivos e temerosos quanto a possíveis acidentes com a rede elétrica. Relatos indicam que, em dias de chuva e vento, explosões e curtos-circuitos já foram presenciados. A chegada das chuvas foi uma justificativa adicional apresentada pelo Ministério Público para solicitar a decisão liminar.
A ACP, assinada pelo promotor de justiça Matheus Eurico, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, busca, no mérito, indenização por danos morais coletivos devido à inércia da concessionária em corrigir eficazmente a instalação da torre e em proteger a população local, que não recebeu informações adequadas.
Além disso, a ação requer o reconhecimento de danos materiais e morais individuais para cada morador prejudicado que comprove residir na localidade afetada pela rede de alta tensão. A decisão judicial destaca a urgência na resolução do problema, priorizando a segurança e o bem-estar da comunidade colinense.