Um pintor de 44 anos, morador de Gurupi, foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Raimundo de Sousa Neto, um comerciante local. A decisão foi tomada durante o julgamento realizado nesta segunda-feira, 9 , pelo Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi.
De acordo com o processo, o comerciante foi encontrado morto a facadas dentro do seu estabelecimento, o Bar do Bigode, que também funcionava em sua residência. O crime ocorreu na noite de 6 de fevereiro de 2022. A investigação da Polícia Civil foi auxiliada por depoimentos de vizinhos e outros comerciantes, que conheciam tanto a vítima quanto o acusado.
Relação conturbada e discussões constantes
A viúva e o filho da vítima informaram aos investigadores que Raimundo havia discutido com duas pessoas no dia do crime, sendo uma delas o pintor condenado. Eles relataram que, cerca de um ano antes do homicídio, o acusado teria furtado aproximadamente R$ 1,2 mil do comerciante, o que gerou atritos constantes entre os dois, culminando em uma relação de conflito.
Testemunhas reforçaram que as discussões entre o comerciante e o pintor eram frequentes após o furto. Esse histórico de desentendimentos ajudou a polícia a identificar o autor do crime.
Decisão do júri e qualificadoras do crime
O Conselho de Sentença concluiu que o pintor foi o autor do homicídio e, com base nas evidências, o condenou. O crime foi considerado qualificado por motivo fútil, uma vez que o motivo estaria relacionado a uma dívida de jogo que o acusado tinha com a vítima.
Os jurados também reconheceram que o crime foi cometido com crueldade, devido aos múltiplos golpes de faca que causaram sofrimento excessivo à vítima. O comerciante foi surpreendido enquanto atendia o pintor em seu bar, o que dificultou sua defesa.
A vítima foi atacada com sete facadas, que resultaram em sua morte. A crueldade do ato, aliada ao fato de que Raimundo estava desarmado e desprevenido, foram fatores determinantes para a decisão.
Condenação e medidas adicionais
O juiz Jossanner Nery Nogueira Lima, que presidiu o júri, acatou as qualificadoras apresentadas pelos jurados e determinou a pena de 19 anos de prisão, em regime fechado. Embora o réu tenha respondido ao processo em liberdade, ele foi preso logo após a sentença, com base no artigo 492 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão imediata para condenados a penas superiores a 15 anos de reclusão.
Além da prisão, o pintor foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização aos herdeiros de Raimundo de Sousa Neto. A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.