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Ministério Público apura possível omissão de policiais militares em caso de disparos de arma de fogo em Araguaína

O incidente ocorreu na última segunda-feira, 19 , no condomínio Jardim Siena, onde um policial civil do Distrito Federal, após um conflito de trânsito, efetuou disparos de arma de fogo contra um casal que se encontrava em uma caminhonete

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, tomou medidas na última terça-feira, 20, para investigar uma possível prática de prevaricação por parte de policiais militares durante uma ocorrência na cidade.

CASO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM CONDOMÍNIO: 

O incidente ocorreu na última segunda-feira, 19 , no condomínio Jardim Siena, onde um policial civil do Distrito Federal, após um conflito de trânsito, efetuou disparos de arma de fogo contra um casal que se encontrava em uma caminhonete. Embora os policiais militares tenham sido acionados, ao chegarem ao local da ocorrência, não efetuaram a pris/ão do policial civil.

INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: 

O Ministério Público do Tocantins recebeu uma denúncia anônima e enviou um ofício ao comandante da Polícia Militar do estado, solicitando esclarecimentos sobre a razão pela qual o autor dos disparos não foi preso em flagrante.

O promotor de Justiça Guilherme Cintra Deleuse, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, também requisitou informações à 28ª Delegacia de Polícia Civil sobre o ocorrido.

NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PM

“A Polícia Militar informa que tomou conhecimento, por meio de matéria veiculada na imprensa, de que a 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína instaurou procedimento para investigar possível prática de prevaricação por policiais militares durante ocorrência de disparo de arma de fogo, feita por um policial civil do Distrito Federal, no condomínio Jardim Siena em Araguaína, na tarde de ontem. 

Sobre o procedimento instaurado pelo Ministério Público, a Polícia Militar esclarece que todas as providências legais foram tomadas pelos militares no caso em tela: A PM após acionada esteve no local, solicitou socorro à vítima, isolou a área do crime, acionou a Perícia, diligenciou para efetuar a prisão do autor e ao localizá-lo deu voz de prisão, o conduziu e apresentou a autoridade policial na Central de Flagrantes.  Autor, vítima e testemunhas foram identificados, e o Delegado plantonista entendeu, de acordo com o poder discricionário que a lei lhe faculta, que o fato não era caso de flagrante delito, sob argumentos de que o suposto autor já havia apresentado espontaneamente. Não cabe à Polícia Militar entrar no mérito da decisão da autoridade policial. 

Informa ainda que no Boletim de ocorrência registrado pela Polícia Militar constam as naturezas de tentativa de homicídio e danos ao patrimônio. Outrossim, ressalta que antes da publicação de matérias na mídia versando sobre o caso, não recebeu solicitação por parte do Ministério Público do Tocantins, requerendo acesso ao Boletim de Ocorrência e esclarecimentos. 

Assim, em face do desgaste da imagem institucional, ocasionado pelo equívoco da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, o Comandante-geral da Polícia Militar já solicitou audiência com a Procuradoria-Geral de Justiça do Tocantins para esclarecimentos do fatos, visto não ter sido acionada em nenhum momento para oferecimento das informações sobre a postura dos profissionais envolvidos na ocorrência, amparados pelo Procedimento Operacional Padrão da Polícia Militar do Tocantins.

Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Tocantins”

NOTA DO MPTO

“O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Araguaína, esclarece que, após informações prestadas pela Polícia Militar, oficiou o delegado responsável pela 28ª Delegacia de Polícia Civil para justificar o motivo de não lavrar o auto de prisão em flagrante em desfavor do policial civil do Distrito Federal que realizou disparos de arma de fogo contra um casal em condomínio localizado em Araguaína.”

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