A Polícia Civil do Tocantins finalizou o inquérito sobre a morte de um cão vítima de agressão violenta, em março deste ano, no município de Araguaína. O responsável pelo crime, um homem de 25 anos, foi formalmente indiciado por maus-tratos com agravante de morte, conforme prevê a legislação ambiental brasileira.
De acordo com o apurado pelos investigadores da 26ª Delegacia de Polícia, o cão teria mordido uma criança da família do acusado. A resposta do tutor, no entanto, extrapolou qualquer limite de defesa. Vizinhos flagraram o agressor golpeando o animal diversas vezes com um pedaço de madeira. Imagens e conversas resgatadas no celular do investigado reforçaram a brutalidade dos atos.
Segundo o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da unidade, a reação do homem não se configurou como legítima defesa, mas sim como uma agressão desproporcional e deliberada. “Ele agrediu o animal repetidamente com um objeto contundente (pedaço de pau), ultrapassando qualquer situação de estado de necessidade defensivo e ocasionando a morte do animal. Em seguida, o investigado ocultou o corpo do animal, que não foi encontrado”.
Consequências legais
O acusado foi enquadrado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com agravamento previsto para casos que resultam na morte do animal. A pena varia de 2 a 5 anos de prisão, podendo ser acrescida em até um terço, além de multa e perda do direito de manter qualquer animal sob sua guarda.
Processo segue para o MP
Com a conclusão das investigações, o inquérito foi remetido ao Ministério Público, que avaliará o oferecimento da denúncia e demais providências judiciais cabíveis.