O Tribunal do Júri de Gurupi condenou, nessa segunda-feira, 4, Odilon Beserra a 20 anos e três meses de prisão pelo assassinato e ocultação de cadáver de Adriana Souza Bequiman.
O crime, ocorrido em agosto de 2024, teve o desfecho judicial marcado pelo “reconhecimento da brutalidade do ato e pelo impacto severo deixado aos familiares da vítima.”
A cronologia do crime remonta à madrugada de 10 de agosto de 2024. Vítima e agressor se conheceram em uma seresta na cidade de Dueré e deixaram o evento juntos, no carro de Odilon.
O que deveria ser um encontro social terminou em tragédia. Dias depois, o corpo de Adriana foi localizado a 12 km da cidade, em uma área de difícil acesso, amarrado a uma árvore.
A prisão do réu ocorreu em Formoso do Araguaia, após o trabalho investigativo cruzar depoimentos de testemunhas que o apontaram como a última pessoa vista com a vítima.
As qualificadoras do crime
Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença formado por representantes da sociedade não teve dúvidas sobre a natureza do ato.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi movido pelo menosprezo à condição feminina e praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa de Adriana.
A investigação apontou que a violência doméstica foi desencadeada por um desentendimento sexual.
O isolamento do local escolhido e a disparidade de porte físico entre agressor e vítima foram fatores determinantes para a condenação por homicídio qualificado.
Uma filha órfã
Ao fixar a pena, o juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica de Gurupi, deu ênfase às consequências devastadoras do crime.
Adriana deixou uma filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que dependia integralmente dos cuidados maternos.
Segundo o magistrado, o quadro clínico da criança apresentou piora significativa após a morte da mãe, fator que pesou na dosimetria da pena, junto à “extrema brutalidade” da conduta do réu.
Execução imediata e indenização
Além da reclusão em regime fechado, a sentença fixou uma indenização de R$ 100 mil para os herdeiros da vítima.
Amparado por entendimento recente do STF sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, o juiz negou a Odilon o direito de recorrer em liberdade, determinando o início imediato do cumprimento da pena.
Embora a decisão caiba recurso ao Tribunal de Justiça, o réu permanece detido.






