STF suspende eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, declara inconstitucionalidade e preservação dos princípios democráticos

A disputa, vencida pelo deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), foi alvo de uma liminar concedida na última quarta-feira, 24, pelo ministro Dias Toffoli em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7350) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma postura enérgica ao suspender a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para o período de 2025 a 2026, que havia ocorrido simultaneamente com a votação do primeiro biênio.

A disputa, vencida pelo deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), foi alvo de uma liminar concedida na última quarta-feira, 24, pelo ministro Dias Toffoli em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7350) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A decisão proferida por Toffoli tem um alcance mais abrangente, em que suspende também a validade da expressão “para os dois biênios subsequentes” contida no §3º do artigo 15 da Constituição do Tocantins, conforme alteração introduzida pela Emenda 48 de 2022. É importante ressaltar que o ministro submeterá sua determinação ao referendo do colegiado do Supremo, buscando assim uma validação coletiva da medida adotada.

Em sua fundamentação, Dias Toffoli destacou que, embora a Constituição Federal não trate especificamente das eleições para as Mesas das Assembleias, há diretrizes que devem orientar o procedimento, e isso não teria sido cumprido nessa situação.

Segundo o ministro, a norma em questão é claramente inconstitucional, pois compromete valores essenciais da república e da democracia, como a integridade dos processos eleitorais, a alternância de liderança, o monitoramento e a supervisão do poder, a promoção da diversidade, a representatividade e a vontade popular.

Toffoli chega a afirmar que a abordagem adotada no Estado é “tão surpreendente quanto manifestamente contrária aos alicerces essenciais dos regimes republicanos e democráticos”.

Agora, cabe aguardar o referendo do colegiado do STF, que avaliará a decisão e consolidará os desdobramentos desse caso.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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