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STF suspende eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins, declara inconstitucionalidade e preservação dos princípios democráticos

Em sua fundamentação, Dias Toffoli destacou que, embora a Constituição Federal não trate especificamente das eleições para as Mesas das Assembleias, há diretrizes que devem orientar o procedimento, e isso não teria sido cumprido nessa situação

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adotou uma postura enérgica ao suspender a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para o período de 2025 a 2026, que havia ocorrido simultaneamente com a votação do primeiro biênio.

A disputa, vencida pelo deputado estadual Léo Barbosa (Republicanos), filho do governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), foi alvo de uma liminar concedida na última quarta-feira, 24, pelo ministro Dias Toffoli em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7350) movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

A decisão proferida por Toffoli tem um alcance mais abrangente, em que suspende também a validade da expressão “para os dois biênios subsequentes” contida no §3º do artigo 15 da Constituição do Tocantins, conforme alteração introduzida pela Emenda 48 de 2022. É importante ressaltar que o ministro submeterá sua determinação ao referendo do colegiado do Supremo, buscando assim uma validação coletiva da medida adotada.

Em sua fundamentação, Dias Toffoli destacou que, embora a Constituição Federal não trate especificamente das eleições para as Mesas das Assembleias, há diretrizes que devem orientar o procedimento, e isso não teria sido cumprido nessa situação.

Segundo o ministro, a norma em questão é claramente inconstitucional, pois compromete valores essenciais da república e da democracia, como a integridade dos processos eleitorais, a alternância de liderança, o monitoramento e a supervisão do poder, a promoção da diversidade, a representatividade e a vontade popular.

Toffoli chega a afirmar que a abordagem adotada no Estado é “tão surpreendente quanto manifestamente contrária aos alicerces essenciais dos regimes republicanos e democráticos”.

Agora, cabe aguardar o referendo do colegiado do STF, que avaliará a decisão e consolidará os desdobramentos desse caso.

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