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Reforma da Previdência do Tocantins é aprovada com 20 votos favoráveis

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Cel. Glauber (editor-chefe)

Na última quinta-feira, 14 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) testemunhou a aprovação da Reforma da Previdência do Estado, com expressivos 20 votos a favor. As mudanças, delineadas nos textos substitutivos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 01/2023 e do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/2023, foram debatidas e apresentadas pelo relator, deputado Nilton Franco, do partido Republicanos.

O relator conduziu discussões detalhadas com representantes de diversas categorias de servidores públicos estaduais e com setores do Executivo para a formulação dos textos substitutivos da PEC e do PLC. Em meio às sessões no Plenário, o líder do Governo, deputado Eduardo do Dertins, do partido Cidadania, orientou a bancada governista a favor das duas propostas. Entretanto, apenas os deputados Aldair Gipão (PL), Jorge Frederico (Republicanos), Marcus Marcelo (PL) e professor Júnior Geo (Podemos) se posicionaram contrários à reforma.

Regras de Aposentadoria e Transição

A Reforma da Previdência estabelece novas regras para aposentadoria no Tocantins. Os servidores podem se aposentar por incapacidade permanente, de forma compulsória aos 70 ou 75 anos, conforme a Constituição Federal, e de maneira voluntária aos 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, desde que cumpram requisitos específicos.

Para alguns grupos, como segurados com deficiência, policiais civis, penais, legislativos, agentes de segurança socioeducativos e servidores expostos a agentes prejudiciais à saúde, a aposentadoria pode ocorrer de forma especial aos 55 anos, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no PLC nº 03/2023.

Os servidores da educação infantil e ensino fundamental e médio que comprovem efetivo serviço de magistério podem reduzir em até cinco anos a idade para aposentadoria. Por outro lado, aqueles em exercício de mandato eletivo, cedidos para outros órgãos ou afastados do país por cessão ou licenciamento não terão direito a contagem de tempo diferenciada, exceto os servidores da área policial e agentes socioeducativos.

Regras de Transição

Para os servidores que ingressaram no serviço público até a data de vigência da PEC da Previdência, e que não foram contemplados na regra geral, há a possibilidade de requerer aposentadoria voluntária pela regra da transição por pontos. Nessa modalidade, idade e tempo de contribuição são convertidos em pontos, com critérios específicos a serem atendidos, como idade mínima, tempo de contribuição, efetivo exercício no serviço público e no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

A PLC também define regras de transição para professores, policiais, agentes de segurança socioeducativos, segurados com deficiência e aqueles expostos a componentes prejudiciais à saúde.

Outras Determinações da Reforma

Além das mudanças nas regras de aposentadoria, a Reforma da Previdência do Tocantins contempla disposições sobre a concessão e cálculo da pensão por morte, bem como regras para abono permanência. As alíquotas para segurados ativos, inativos e pensionistas, assim como a contribuição do Estado, serão definidas em lei. Os proventos devidos não podem ser inferiores a um salário mínimo nem superiores ao estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), em 2023 estipulado em R$ 7.507,49.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida