No próximo dia 6 de outubro de 2024, mais de 150 milhões de eleitores estarão aptos a participar das eleições municipais em cerca de 5,5 mil municípios do país. Enquanto se preparam para exercer seu direito de voto, muitos se perguntam sobre as funções e competências do prefeito ou prefeita, o representante máximo do Executivo local.
Para esclarecer esse tema crucial para a democracia e a gestão pública, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) detalha as atribuições desse cargo e explana sobre o processo eleitoral que se avizinha.
Competências do Prefeito:
O prefeito ou prefeita é o guardião do bem-estar social e dos interesses da comunidade em um município. Além de ser a figura mais próxima dos cidadãos, é responsável por uma série de tarefas administrativas que impactam diretamente a qualidade de vida de todos.
Desde a gestão dos recursos públicos até a execução de obras e a prestação de serviços essenciais, as competências do prefeito incluem:
Mandato e Processo Eleitoral:
O mandato do prefeito tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado por mais um período consecutivo. A eleição é realizada por meio do sistema majoritário de votação.
Nos municípios com menos de 200 mil eleitores, a candidatura vencedora é definida no primeiro turno, pelo candidato que obtiver a maioria dos votos.
Já nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta no primeiro turno, os dois mais votados disputarão o segundo turno, buscando a preferência dos eleitores para ocupar a chefia do Executivo municipal.
Portanto, enquanto os eleitores se preparam para o dia das eleições, é essencial compreender as responsabilidades do prefeito e o funcionamento do processo eleitoral, garantindo uma escolha consciente e participativa.