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Eleições 2024: saiba tudo sobre as regras de elegibilidade para candidaturas

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Cel. Glauber (editor-chefe)

As Eleições de 2024 já se tornaram pauta central entre partidos políticos e aspirantes que almejam disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nos 5.568 municípios do país. No entanto, a possibilidade de lançar-se como candidato vai além da mera vontade, uma vez que diversos requisitos de elegibilidade, estabelecidos pela Constituição Federal e legislação eleitoral, devem ser observados.

Condições Constitucionais de Elegibilidade

A Constituição Federal de 1988 delineia condições fundamentais para a elegibilidade, incluindo a nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima, variando conforme o cargo pretendido. Para presidente e vice-presidente, a idade mínima é de 35 anos; para governadores, senadores e vice-governadores, 30 anos; e para deputados federais, estaduais ou distritais, prefeitos, vice-prefeitos e juízes de paz, 21 anos. Vereadores devem ter, no mínimo, 18 anos.

Regras Legais para Candidaturas

A legislação eleitoral impõe exigências adicionais para a elegibilidade, tais como nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, regularização militar para homens, filiação partidária por pelo menos seis meses antes da eleição, domicílio eleitoral no município por igual período e idade mínima de 18 anos para vereadores e 21 anos para prefeito e vice-prefeito.

Inelegibilidade: Desvendando os Impedimentos

A inelegibilidade, um obstáculo temporário à candidatura, é regida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90), com acréscimos pela Lei da Ficha Limpa. Esta última, aprovada em 2010, intensificou as normas existentes e criou outras, impedindo, em geral, a candidatura de políticos condenados ou envolvidos em condutas ilícitas nos oito anos seguintes à condenação.

Causas de Inelegibilidade

Diversas razões tornam um candidato inelegível, como estabelecido na Lei de Inelegibilidade. Incluem-se na lista aqueles que são parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau, ou cônjuge, de político em cargo executivo no mesmo território; quem perdeu cargo por infração durante o mandato; os que tiveram representação procedente por abuso de poder; renunciantes para evitar processos ou condenações; e os condenados por corrupção eleitoral, entre outras situações específicas.

O esclarecimento destas regras pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visa facilitar a compreensão dos interessados em concorrer nas eleições municipais deste ano, contribuindo para um pleito mais transparente e em conformidade com a legislação vigente.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida