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Campanha eleitoral para as eleições municipais começa nesta sexta, 16; veja o que é permitido e proibido neste período

É importante não confundir as propagandas eleitorais que começaram nesta sexta-feira, 16, com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro

 

A partir desta sexta-feira, 16 , começa oficialmente a campanha para as eleições municipais de outubro. A partir dessa data, é permitido realizar propagandas e pedir votos, tanto na internet quanto nas ruas, até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

Durante o período de campanha, os candidatos podem distribuir santinhos, realizar caminhadas, carreatas e comícios, além de utilizar equipamentos de som para manifestações políticas. Esses eventos também podem ser transmitidos pelas redes sociais.

Regras para a Propaganda na Internet

Os candidatos estão autorizados a criar sites e solicitar votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagens. Contudo, é proibido contratar disparos em massa. O pagamento para influenciadores ou personalidades divulgarem propaganda de candidatos, também é vetado, embora essas pessoas possam, voluntariamente, manifestar apoio e divulgar material de campanha de forma gratuita.

O impulsionamento de propagandas na internet é permitido, desde que atendam a determinadas condições, como a obrigatoriedade da plataforma oferecer um canal de atendimento ao eleitor. Devido a essas exigências, empresas como o Google decidiram não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil este ano.

Horário Eleitoral Gratuito e Restrições

É importante não confundir as propagandas eleitorais que começaram nesta sexta-feira, 16, com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação é mais restrito, sendo proibida a compra de espaço publicitário além do tempo definido pela Justiça Eleitoral.

Inteligência Artificial nas Eleições

Esta eleição deve ser a primeira no Brasil a ser diretamente impactada por tecnologias de Inteligência Artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos muito próximos da realidade. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para o uso dessas tecnologias em propagandas eleitorais. Conteúdos gerados por IA devem conter avisos explícitos sobre sua utilização.

Em caso de descumprimento, as propagandas podem ser removidas, seja por ordem judicial ou por iniciativa das próprias plataformas de comunicação. O uso de “deep fake” para prejudicar ou favorecer uma candidatura é proibido e pode levar à cassação do registro de candidatura ou até do mandato, além de abrir investigações por crime eleitoral.

Poder de Polícia da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral possui poder de polícia para remover material de desinformação, podendo agir sem ser provocada. Em casos graves, a ordem de remoção pode ter um prazo inferior a 24 horas, e as plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir essas determinações

Outras Regras para Propaganda Eleitoral

As mesmas regras aplicadas às propagandas tradicionais valem para aquelas feitas com o uso de IA. Todo material deve conter a legenda partidária e ser produzido em português. É proibido empregar meios publicitários que criem estados mentais artificiais na opinião pública, assim como o anonimato.

Também é vedado veicular preconceitos, conteúdos ofensivos e depreciar a condição da mulher, além de outras formas de discriminação. Em campanhas de rua, é proibido “perturbar o sossego público” com barulhos excessivos, como fogos de artifício.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Para esses eventos, pode-se usar carros de som ou minitrios elétricos, desde que as autoridades de segurança sejam avisadas com 24 horas de antecedência.

Outdoors, telemarketing, showmícios e o uso de artefatos semelhantes às urnas eletrônicas como veículos de propaganda eleitoral continuam proibidos. Brindes como chaveiros, bonés ou canetas também são vetados, mas adesivos e broches estão liberados.

Como Denunciar Irregularidades

Qualquer pessoa que flagrar irregularidades pode denunciá-las à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android ou iOS. O TSE também disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para reportar desinformação, incitação à violência, uso irregular de IA, entre outros problemas.

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