Assembleia Legislativa do Tocantins aprova Refis 2023 para recuperação de créditos fiscais

O período de vigência e demais atos para efetivação do Programa serão regulamentados pela Sefaz

Na tarde desta quarta-feira, 4 de outubro, a Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) aprovou a Medida Provisória 14/2023, apresentada pelo Governo do Estado. A medida institui o Refis 2023 – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, uma iniciativa que visa oferecer oportunidades para quitação ou negociação de débitos tributários no estado.

O Refis 2023 traz consigo uma série de benefícios para cidadãos e empresas, incluindo descontos generosos sobre impostos, que podem chegar a até 95% da multa moratória ou fiscal para aqueles que optarem por quitar seus tributos à vista. Além disso, o programa também permite o parcelamento da dívida mediante a assinatura de um Termo de Acordo de Parcelamento.

De acordo com o texto aprovado pela Assembleia Legislativa, os detalhes relativos ao período de vigência e outros procedimentos para a efetivação do programa serão regulamentados por um ato da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). É importante ressaltar que os créditos a serem regularizados por meio do Refis independem de estarem inscritos na dívida ativa ou ajuizados, o que proporciona uma ampla abrangência aos devedores.

Dentre os tributos contemplados pelo Refis 2023, estão:

  1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS): Os contribuintes que possuem débitos relacionados a este imposto terão a oportunidade de regularizar sua situação fiscal com condições vantajosas.
  2. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): Os proprietários de veículos automotores com débitos de IPVA terão a chance de obter descontos substanciais e aliviar suas obrigações fiscais.
  3. Imposto sobre a Tramitação Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD): O Refis também abrange aqueles que possuem débitos relacionados a transações de herança e doações, proporcionando um caminho para a regularização de suas pendências.
  4. Créditos não tributários inscritos em dívida ativa: O programa não se limita apenas a tributos, mas também se estende a créditos não tributários inscritos na dívida ativa do estado, ampliando o escopo de beneficiados.

A aprovação do Refis 2023 representa um passo significativo na busca pela reabilitação fiscal de devedores no Tocantins. A medida visa estimular a regularização de pendências fiscais e promover o desenvolvimento econômico do estado, proporcionando alívio financeiro tanto para os cidadãos quanto para as empresas.

A partir de agora, a expectativa recai sobre a regulamentação da Secretaria de Estado da Fazenda, que deverá estabelecer os procedimentos específicos para adesão ao programa e as condições para a negociação de débitos fiscais. A população e os empresários tocantinenses aguardam ansiosamente para aproveitar essa oportunidade de regularização fiscal oferecida pelo Refis 2023.

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Redação do Site JusTocantins.
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