A Assembleia Legislativa do Tocantins aprovou, por unanimidade, nessa quarta-feira, 28 , a Medida Provisória nº 28/2024, de iniciativa do Poder Executivo, que altera os percentuais de indenização pagos aos policiais civis que desempenham funções administrativas cumulativas. A mudança atualiza dispositivos da Lei nº 3.718, de 2020.
Com a mudança aprovada, os percentuais da indenização que antes oscilavam entre 10% e 35% sobre o subsídio inicial do cargo passam a variar de 20% a 50%. O novo teto também contempla os casos em que o servidor acumula atividades em mais de uma unidade no mesmo mês, elevando o limite máximo de 35% para 50%.
A medida beneficia diretamente delegados, agentes e escrivães de polícia, peritos oficiais, papiloscopistas e agentes de necrotomia. A proposta reconhece o esforço dos servidores que, mesmo diante da escassez de pessoal, assumem novas responsabilidades sem deixar de cumprir suas atribuições originais.
Tramitação e promulgação da nova lei
Encaminhada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), a proposta teve andamento regular nas comissões permanentes da Assembleia. Recebeu parecer favorável tanto da Comissão de Constituição, Justiça e Redação quanto da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle.
Após a aprovação em turno único, o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos), promulgou a nova Lei nº 4.718/2025 e determinou o envio oficial do texto às instituições responsáveis por sua aplicação.









