PL aprovado na Câmara proíbe uso de celulares por alunos da educação básica nas escolas
A medida inclui também a proibição durante o recreio e nos intervalos entre as aulas
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que restringe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes da educação básica em instituições públicas e particulares. A medida inclui também a proibição durante o recreio e nos intervalos entre as aulas.
O texto ainda estabelece que alunos da educação infantil e dos primeiros anos do ensino fundamental não poderão portar celulares, visando proteger crianças de até 10 anos contra possíveis abusos e distrações excessivas.
O projeto permite, no entanto, o uso de dispositivos móveis para fins exclusivamente pedagógicos, em todos os níveis da educação básica. Além disso, os aparelhos poderão ser utilizados para acessibilidade e em casos de necessidades médicas, sempre que justificado.
O documento aprovado é uma versão adaptada do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 104/15, proposto pelo deputado Alceu Moreira (MDB-RS), e outras proposições similares. Garcia utilizou dados de pesquisas e contribuições externas para formular seu parecer.
Preocupações com o conteúdo inadequado
O relator acredita que crianças com até 10 anos devem priorizar atividades físicas e interações sociais, adiando o uso de dispositivos eletrônicos. “Preocupam-nos estudos recentes sobre acesso a conteúdo impróprio como pornografia, drogas, violência, linguagem imprópria e apostas eletrônicas”, pontou.
Argumento dos pais e maturidade dos alunos
Diego Garcia destacou que, embora alguns pais vejam o celular como uma ferramenta de segurança, o uso excessivo desses dispositivos pode causar prejuízos em idade escolar. “Crianças nessa faixa etária não têm maturidade para discernir quando e como usar esses dispositivos de forma adequada”.
Exceções à regra
O relator observou que, a partir dos 11 anos, a capacidade de autorregulação aumenta, e o uso dos dispositivos nas escolas passa a ser mais necessário para atividades sociais e escolares. Nessas situações, o uso poderá ocorrer em sala de aula para fins pedagógicos, com supervisão dos professores. “O uso fica autorizado, em sala de aula, para fins pedagógicos e didáticos, conforme orientação do docente e dos sistemas de ensino, para evitar as distrações”.
Inclusão e acessibilidade
Para alunos com deficiência ou necessidades médicas, o uso de dispositivos eletrônicos será permitido em todas as etapas, independentemente de estarem envolvidos em atividades pedagógicas, garantindo maior acessibilidade. “Incluímos também os casos de condições de saúde, como a medição de glicemia por diabéticos. Esses usos são exceção”, esclareceu o relator
Saúde mental e uso excessivo de telas
O projeto prevê também que as escolas abordem a saúde mental dos estudantes, ensinando-os a identificar sinais de sofrimento psíquico, inclusive o gerado pelo uso excessivo de telas e a nomofobia, que é o medo de estar sem o celular. Professores serão capacitados para identificar sintomas e oferecer apoio em casos de sofrimento mental.
Tramitação do projeto
O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Se aprovado pelos deputados e senadores, a medida se tornará lei, instituindo as novas regras de uso de celulares nas escolas.