Vigilante que matou mulher com tiro na cabeça e deixou homem ferido, no Tocantins, tem pedido de liberdade negado

 

Na última terça-feira, 23 a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido de liberdade do vigilante acusado de assassinar Maria Aparecida Coutinho e tentar matar um homem, em um incidente ocorrido em novembro de 2022.

O vigilante é acusado de atirar fatalmente em Maria Coutinho, atingindo-a na cabeça enquanto ela estava dentro de uma cabana. O homem que estava com ela recebeu um tiro na mão e fingiu estar morto para escapar. Ele foi encontrado no dia seguinte e conseguiu buscar ajuda, após ter sido abordado por homens que se passaram por policiais.

Mais Detalhes do Caso

Os crimes aconteceram em 8 de novembro de 2022, quando a vítima e o homem ferido estavam em uma cabana na região de mata próxima ao Parque Cesamar. O vigilante foi preso em 29 de maio deste ano, após um mandado de prisão preventiva ser emitido pela 1ª Vara Criminal de Palmas em 15 de maio.

A tentativa de revogação da prisão, realizada em junho pela defesa, foi negada, levando ao pedido de habeas corpus protocolado no TJTO em 1º de julho.

Argumentos da Defesa e Decisão do Relator

A defesa do vigilante alegou que a prisão preventiva era ilegal e solicitou a liberdade do acusado com base em suas condições pessoais favoráveis, como residência fixa, bons antecedentes e ser pai de três filhos. A defesa também argumentou que o inquérito, iniciado em 2022 e ainda não concluído, configurava excesso de prazo.

Contudo, o relator do caso, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, considerou que esses argumentos não eram suficientes para justificar a liberação em casos de crimes graves como homicídio e tentativa de homicídio. E destacou que o vigilante também é investigado em outros oito inquéritos relacionados a crimes como furto e porte ilegal de arma.

Manutenção da Prisão Preventiva

O desembargador Helvécio Neto ressaltou que a decisão que manteve a prisão preventiva estava bem fundamentada, levando em conta a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, além do risco de reiteração delitiva.

A decisão colegiada concluiu que as evidências de materialidade dos crimes e os indícios de autoria justificam a manutenção da prisão preventiva do vigilante.

Participaram da Votação 

Os desembargadores, Angela Issa Haonat, Jaqueline Adorno, João Rigo Guimarães e Pedro Nelson de Miranda Coutinho.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Com quase 10 anos de experiência em comunicação, Flávia exerceu diversas funções ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentou o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Flávia é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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