O seu canal diário de Notícias

Tribunal Federal acata pedido do MPF e cassa aposentadoria de procurador condenado por improbidade administrativa no Tocantins

O ex-servidor público, que atuava na carreira da Advocacia-Geral da União (AGU), já havia ocupado os cargos de deputado estadual e foi prefeito de Tocantinópolis -TO

 

A Justiça Federal confirmou a revogação da aposentadoria do procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza, após acatar a solicitação do Ministério Público Federal (MPF). O ex-servidor público, que atuava na carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e já havia ocupado os cargos de deputado estadual e prefeito de Tocantinópolis -TO, foi condenado por práticas de improbidade administrativa. Inicialmente, havia sido determinada a perda do seu cargo público, mas essa sanção foi posteriormente convertida em cassação da aposentadoria em virtude de um recurso interposto pelo MPF.

Apesar de a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não conter uma disposição clara sobre a cassação da aposentadoria como punição, não há obstáculos à sua aplicação quando o servidor é aposentado durante o andamento do processo, que substitui assim a penalidade de perda do cargo. Também, a cassação da aposentadoria pode ser imposta nos casos em que o servidor se aposenta após a condenação definitiva ter ocorrido.

É exatamente nessa última circunstância que se enquadra o caso do procurador federal. De acordo com os registros apresentados nos autos, a decisão definitiva de perda do cargo foi proferida em fevereiro de 2017, e a aposentadoria de José Bonifácio Gomes foi concedida quase cinco meses depois, em julho do mesmo ano.

A sentença destaca que o objetivo da Lei 8.429/92 é afastar do serviço público aqueles agentes que tenham cometido atos graves incompatíveis com o exercício de suas funções. Portanto, a cassação da aposentadoria é uma consequência lógica da condenação à perda do cargo, especialmente quando o servidor já se encontra na inatividade.

ENTENDA MAIS SOBRE OS DETALHES DO CASO

É importante salientar que o procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza foi alvo de um processo judicial movido pelo Ministério Público Federal devido à prática de improbidade administrativa. Como resultado dessa ação, inicialmente foi determinada a perda de seu cargo público.

No entanto, através de um recurso interposto pelo MPF, a sanção de perda do cargo foi convertida em cassação da aposentadoria de José Bonifácio Gomes. Essa medida foi acatada pela Justiça Federal, com base na legislação pertinente e na interpretação dos fatos e circunstâncias do caso em questão.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) não especifica explicitamente a cassação da aposentadoria como uma penalidade, mas também não estabelece impedimentos à sua aplicação. Ainda assim, é importante ressaltar que a cassação da aposentadoria pode ser utilizada como alternativa à perda do cargo quando o servidor é aposentado durante o processo ou quando se aposenta após a condenação definitiva.

No caso do procurador federal, a situação se enquadrou nessa última hipótese. Segundo informações documentadas no processo, a decisão final de perda do cargo foi emitida em fevereiro de 2017, e a concessão da aposentadoria ocorreu cerca de cinco meses depois, em julho do mesmo ano.

A fundamentação da sentença destaca que a Lei de Improbidade Administrativa visa afastar do serviço público os agentes que tenham cometido condutas graves e incompatíveis com o exercício de suas funções. Nesse contexto, a cassação da aposentadoria é considerada uma consequência lógica da condenação à perda do cargo, especialmente quando o servidor já se encontra em situação de inatividade.

Portanto, a decisão da Justiça Federal em confirmar a cassação da aposentadoria do procurador federal José Bonifácio Gomes de Souza foi embasada na legislação aplicável e nas circunstâncias específicas do caso, com o objetivo de assegurar a integridade e a adequada conduta no serviço público.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais