A Justiça determinou medidas urgentes após constatar que todos os dez veículos do transporte escolar de Alvorada foram reprovados na última vistoria do Detran. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e foi tomada por meio de liminar expedida na sexta-feira, dia 12. Segundo o processo, a situação dos veículos coloca em risco direto a segurança dos estudantes.
Na decisão, a Justiça ordena que o Município suspenda imediatamente o uso de todos os veículos considerados inaptos na vistoria técnica. A paralisação deve ser mantida até que todas as irregularidades sejam corrigidas.
Além da suspensão, a gestão municipal foi obrigada a disponibilizar veículos em perfeitas condições de uso e segurança para o transporte escolar. O prazo máximo e improrrogável para cumprir essa determinação é de 45 dias.
Caso qualquer uma das medidas seja descumprida, a decisão prevê a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor total de até R$ 150 mil.
Município terá que apresentar plano de ação
A liminar também impõe uma terceira obrigação ao Município: a apresentação de um plano de ação detalhado para resolver de forma definitiva o problema da frota. O documento deve ser entregue em até 30 dias e precisa conter um cronograma com medidas, prazos e previsão de recursos, seja para a regularização dos veículos atuais ou para a aquisição ou locação de novos.
Tentativas administrativas não surtiram efeito
No processo, o Ministério Público informou que tentou resolver a situação por meio de recomendações administrativas, mas que nenhuma providência foi adotada pela gestão municipal.
“Os veículos inaptos apresentam irregularidades graves que colocam em risco a vida e a integridade física dos estudantes”, diz trecho da ação civil pública. “Não se trata de risco abstrato ou hipotético, mas sim de perigo concreto e iminente, considerando que os veículos inaptos continuam em circulação, transportando estudantes diariamente”, completa.
A vistoria mais recente do Detran que embasou a ação é de setembro de 2025. A ação civil pública é assinada pelo promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.










