O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, declarar a perda de posto e patente de um tenente-coronel da reserva remunerada do Exército Brasileiro, durante sessão realizada nesta terça-feira (5). A medida foi tomada após acolhimento de representação do Ministério Público Militar (MPM), com base na Constituição Federal, que prevê a exclusão de oficiais condenados a penas superiores a dois anos de reclusão com sentença transitada em julgado.
O militar foi condenado de forma definitiva a quatro anos e seis dias de prisão pelo crime de estelionato majorado, praticado de forma continuada. Conforme o processo, ele teria enganado cinco colegas militares com promessas de lucros altos em um falso projeto de investimento imobiliário.
As investigações revelam que o esquema foi desarticulado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Söldner, que apurava a atuação de uma organização criminosa internacional ligada ao contrabando de minérios e pedras preciosas. À época dos crimes, o tenente-coronel ocupava o cargo de subcomandante da 7ª Circunscrição do Serviço Militar e se aproveitou da hierarquia e da confiança no ambiente castrense para convencer dois tenentes-coronéis, um capitão e um primeiro-tenente a investirem no suposto negócio.
Segundo os autos, as vítimas contraíram empréstimos junto à Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), totalizando cerca de R$ 800 mil, com a promessa de retorno em até 30 dias e juros entre 7% e 10%. No entanto, o valor foi transferido diretamente para a conta pessoal do acusado e, em grande parte, nunca foi devolvido.
Para o MPM, o oficial feriu gravemente princípios essenciais à ética, lealdade, camaradagem e disciplina militar, comprometendo a honra das Forças Armadas. Diante disso, o órgão ministerial solicitou a exclusão definitiva do oficialato.
Ao julgar o caso, o plenário do STM considerou que o comportamento do militar era incompatível com a função de oficial do Exército, decretando sua indignidade e, como consequência legal, a perda de seu posto e patente.
A decisão será comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), o que poderá tornar o ex-oficial inelegível para cargos públicos.







