O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Lei Estadual nº 21.923/2023, que aumentou o limite para a expedição de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 20 para 40 salários-mínimos, também se aplica a processos que já haviam transitado em julgado antes de sua publicação. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que reformou um acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás, que havia negado a aplicação da nova regra nesses casos.
O advogado Eurípedes Souza, especialista em Direito dos Servidores Públicos, destacou a importância da decisão, considerando-a um marco jurídico. Segundo ele, o STF garantiu tratamento igualitário aos credores, beneficiando aqueles que possuem créditos menores ou iguais ao novo limite de RPVs. Na prática, isso permitirá que esses credores, antes submetidos à fila de precatórios, tenham acesso mais rápido aos valores devidos.
Contexto Jurídico: Tema 792 do STF
Até então, o entendimento prevalente na Justiça de Goiás era o de que a lei não poderia retroagir para beneficiar processos já julgados, com base no Tema 792 do STF. Segundo essa tese, o limite vigente na data do trânsito em julgado é o aplicável à execução.
No entanto, o advogado Eurípedes Souza afirmou que esse entendimento foi aplicado de forma incorreta. Ele explicou que o Tema 792 trata de situações em que o limite para RPVs é reduzido, e não quando é majorado, como ocorre no caso da Lei Estadual nº 21.923/2023. Assim, o novo entendimento do STF abre um precedente para que outros Estados possam seguir a mesma interpretação.
Precedente Jurisprudencial
O ministro Cristiano Zanin, em sua decisão, destacou que o STF já havia enfrentado questões semelhantes no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/2020, que aumentou o teto das RPVs de 10 para 20 salários-mínimos no Distrito Federal. Naquela ocasião, o STF entendeu que a tese do Tema 792 não se aplicava a casos de ampliação de direitos, mas apenas às situações em que houvesse restrição.
Zanin reforçou que o princípio constitucional que fundamenta a interpretação de normas que restringem direitos é diferente daquele que orienta a interpretação de normas que os ampliam. Para o ministro, a nova legislação estadual de Goiás visa garantir maior celeridade e equidade no pagamento dos créditos devidos pelo poder público.
Outro ponto destacado é a incompatibilidade de criação de distinções injustificáveis entre os credores. Conforme a decisão, é inaceitável que credores de mesma natureza sejam tratados de forma desigual, especialmente se a nova legislação permite o pagamento mais rápido de créditos idênticos de processos posteriores ao trânsito em julgado.
Impacto da Decisão
A decisão do STF gera impacto direto para servidores e demais credores que possuem valores a receber do Estado de Goiás. Com a aplicação retroativa da Lei nº 21.923/2023, muitos credores poderão receber suas dívidas com maior agilidade, sem necessitar de um longo processo na fila de precatórios.
Esse entendimento também pode abrir precedentes para outras unidades da federação que desejem ampliar o teto das RPVs, proporcionando mais rapidez e eficiência no pagamento de débitos públicos. A decisão do ministro Zanin não apenas promove a celeridade processual, mas também fortalece o princípio da isonomia, garantindo tratamento equânime a credores que, até então, se viam submetidos a regras desiguais de pagamento.