Uma decisão judicial determinou que o município de Ponte Alta do Tocantins pague indenização por danos materiais e morais a uma servidora temporária que foi desligada do cargo durante a gestação. A sentença foi proferida nessa quinta-feira, 2 , pelo juiz William Trigilio da Silva, da Comarca local.
A servidora, de 41 anos, trabalhava como auxiliar de serviços gerais desde fevereiro de 2020. Segundo a ação, ela foi comunicada sobre a demissão logo após o nascimento de sua filha, em janeiro de 2021. No processo, iniciado em 2024, ela alegou que a dispensa violou seu direito à estabilidade provisória durante a gestação, prevista na Constituição Federal, e solicitou o pagamento dos salários e verbas rescisórias, além de indenização por danos morais.
O juiz reconheceu que a trabalhadora tinha direito à estabilidade provisória e à licença-maternidade, mesmo sendo contratada temporariamente. Trigilio fundamentou a sentença no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que garante proteção à gestante independentemente do tipo de contrato.
Como a estabilidade já havia terminado, a reintegração não foi possível. Em vez disso, o município foi condenado a pagar todos os salários e verbas correspondentes ao período de estabilidade, além das contribuições previdenciárias.
Danos morais e honorários
A sentença considerou que a demissão durante a gestação causou abalo psicológico à servidora e violou sua dignidade, configurando dano moral. Por isso, o município deverá pagar R$ 5 mil de indenização.
Além disso, a prefeitura terá que arcar com honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da condenação. O pedido de recolhimento do FGTS foi negado, pois o contrato seguia o regime estatutário do município e não a CLT.
Cabe recurso contra a decisão da Justiça.