Poluição do ar em Xambioá leva à condenação de empresa de mineração com indenização de R$ 200 mil e obrigações ambientais

  O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, condenou nessa segunda-feira, 25, uma empresa de mineração por causar poluição do ar com a emissão de pó de calcário na zona rural do município, no norte do Tocantins. A companhia terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos e […]

 

O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, condenou nessa segunda-feira, 25, uma empresa de mineração por causar poluição do ar com a emissão de pó de calcário na zona rural do município, no norte do Tocantins. A companhia terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos e adotar uma série de medidas urgentes para controlar a poeira, sob risco de multa diária.

A ação civil pública que levou à condenação apontou prática contínua de poluição pela empresa. O processo, iniciado em 2019, mostrou que a emissão de partículas de poeira acontecia devido à falta de filtros adequados nos equipamentos e falhas no transporte e armazenamento do calcário. A poluição atingia propriedades rurais e chegava até o Rio Araguaia.

O juiz ressaltou que a Constituição garante a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à vida. Ele também destacou que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa. A posse de licenças de operação não exime a empresa de reparar os prejuízos causados.

Laudos periciais e técnicos

A decisão foi baseada em laudos periciais e técnicos, incluindo um elaborado especialmente para o caso e outro do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Segundo o juiz, ficou comprovado que a mineração causou dano ambiental, afetando a qualidade do ar e a saúde da comunidade.

O laudo indicou que o nível de partículas no ar interno da empresa estava acima do permitido e que partículas menores podem causar problemas respiratórios, cardiovasculares e até câncer. O relatório do Naturatins concluiu que medidas adotadas, como filtros e molhar as vias, não foram suficientes para conter a poeira.

Medidas determinadas pelo juiz

a empresa terá 90 dias para adotar diversas obrigações, como:

  • Pavimentar ou adotar medidas eficazes para conter o pó nas vias de acesso;

  • Molhar mais frequentemente as vias internas;

  • Fortalecer a cortina vegetal ao redor da indústria;

  • Garantir transporte seguro do calcário, evitando derramamento de carga;

  • Implementar monitoramento contínuo da qualidade do ar;

  • Condicionar a renovação da Licença de Operação à melhoria do sistema de filtros;

  • Intensificar o uso de EPIs e a manutenção preventiva para proteger trabalhadores e comunidade.

O Naturatins será notificado para acompanhar o cumprimento das medidas, e o descumprimento de qualquer obrigação acarretará multa diária de R$ 5 mil por item não cumprido.

A empresa ainda tem direito de recorrer da decisão.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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