O juiz José Carlos Ferreira Machado, da Comarca de Xambioá, condenou nessa segunda-feira, 25, uma empresa de mineração por causar poluição do ar com a emissão de pó de calcário na zona rural do município, no norte do Tocantins. A companhia terá que pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais coletivos e adotar uma série de medidas urgentes para controlar a poeira, sob risco de multa diária.
A ação civil pública que levou à condenação apontou prática contínua de poluição pela empresa. O processo, iniciado em 2019, mostrou que a emissão de partículas de poeira acontecia devido à falta de filtros adequados nos equipamentos e falhas no transporte e armazenamento do calcário. A poluição atingia propriedades rurais e chegava até o Rio Araguaia.
O juiz ressaltou que a Constituição garante a todos o direito a um meio ambiente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à vida. Ele também destacou que a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de culpa. A posse de licenças de operação não exime a empresa de reparar os prejuízos causados.
Laudos periciais e técnicos
A decisão foi baseada em laudos periciais e técnicos, incluindo um elaborado especialmente para o caso e outro do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Segundo o juiz, ficou comprovado que a mineração causou dano ambiental, afetando a qualidade do ar e a saúde da comunidade.
O laudo indicou que o nível de partículas no ar interno da empresa estava acima do permitido e que partículas menores podem causar problemas respiratórios, cardiovasculares e até câncer. O relatório do Naturatins concluiu que medidas adotadas, como filtros e molhar as vias, não foram suficientes para conter a poeira.
Medidas determinadas pelo juiz
a empresa terá 90 dias para adotar diversas obrigações, como:
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Pavimentar ou adotar medidas eficazes para conter o pó nas vias de acesso;
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Molhar mais frequentemente as vias internas;
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Fortalecer a cortina vegetal ao redor da indústria;
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Garantir transporte seguro do calcário, evitando derramamento de carga;
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Implementar monitoramento contínuo da qualidade do ar;
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Condicionar a renovação da Licença de Operação à melhoria do sistema de filtros;
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Intensificar o uso de EPIs e a manutenção preventiva para proteger trabalhadores e comunidade.
O Naturatins será notificado para acompanhar o cumprimento das medidas, e o descumprimento de qualquer obrigação acarretará multa diária de R$ 5 mil por item não cumprido.
A empresa ainda tem direito de recorrer da decisão.