Ministro Dias Toffoli considera inconstitucional regra do Marco Civil da Internet sobre remoção de conteúdos

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento de dois Recursos Extraordinários (REs 1037396 e 1057258) que debatem a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos de terceiros. O principal ponto em discussão é a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que condiciona a exclusão de conteúdos ofensivos à obtenção de ordem judicial.

Críticas ao modelo atual

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, deu continuidade ao voto iniciado em 28 de novembro, classificando o artigo 19 como inconstitucional. Segundo ele, a regra tem falhado na proteção dos direitos fundamentais no ambiente virtual, além de não se mostrar eficaz diante dos riscos sistêmicos trazidos pelas novas tecnologias e modelos de negócio.

Toffoli argumentou que o atual modelo confere imunidade às plataformas, que só são responsabilizadas se descumprirem uma ordem judicial para retirar conteúdos prejudiciais. Para o ministro, isso perpetua a violência digital e desestimula o combate a práticas ilícitas online. “O artigo 19 dá cobertura a um mundo de violência digital”, declarou.

Caso seu posicionamento prevaleça, o relator sugere que a responsabilização das plataformas seja regida pelo artigo 21 do Marco Civil, que permite a exclusão de conteúdos mediante simples notificação, e não por decisão judicial. Toffoli também propôs que blogs sejam regulados pela Lei 13.188/2015, referente ao direito de resposta, e não pelo Marco Civil.

Falsidade em anúncios e riscos reais

O relator destacou ainda a responsabilidade das plataformas de busca na veiculação de anúncios falsos, que muitas vezes ganham destaque sobre os de empresas legítimas. Segundo ele, as tecnologias que permitem a personalização de publicidade poderiam ser usadas para identificar e prevenir fraudes.

Toffoli enfatizou que a violência propagada na internet frequentemente gera repercussões graves no mundo real, citando exemplos como ataques a escolas e os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, que teriam sido amplamente divulgados em redes sociais sem qualquer intervenção das plataformas.

Próximos passos no julgamento

O julgamento será retomado nesta quinta-feira (5), com a continuação do voto de Toffoli e, posteriormente, a manifestação do ministro Luiz Fux, relator do RE 1057258. O resultado poderá redefinir as regras de responsabilização das plataformas digitais no Brasil.

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Redação do Site JusTocantins.
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