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Ministério Público Eleitoral pede impugnação de candidato a prefeito no Tocantins com base na Lei da Ficha Limpa

Segundo a acusação, Rodrigues Neto foi condenado a ter seus direitos políticos suspensos, com a decisão já transitada em julgado

 

Na última quarta-feira, 21, o Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação contra Francisco Rodrigues Neto, que está concorrendo ao cargo de prefeito de Natividade. A ação foi protocolada pela promotora eleitoral Renata Castro Rampaneli, da 19ª Zona Eleitoral.

A promotora argumenta que Francisco Rodrigues Neto é inelegível conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Segundo a acusação, Rodrigues Neto foi condenado a ter seus direitos políticos suspensos, com a decisão já transitada em julgado.

A condenação ocorreu devido a uma ação civil pública por improbidade administrativa, relacionada a práticas que resultaram em danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, seja próprio ou de terceiros.

Detalhes da Condenação

A promotora eleitoral destaca que, devido ao trânsito em julgado da decisão, aos danos causados ao patrimônio público e ao enriquecimento ilícito, o candidato se enquadra nas condições de inelegibilidade previstas pela Lei da Ficha Limpa.

Os atos que levaram à condenação de Francisco Rodrigues Neto ocorreram durante seu mandato como prefeito de Natividade, de 2001 a 2004. Essas irregularidades envolvem a gestão inadequada de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinados a melhorias sanitárias domiciliares.

Contexto das Irregularidades

Os problemas identificados na gestão de Francisco Rodrigues referem-se a falhas na aplicação dos recursos públicos destinados a projetos de saneamento. A ação questiona a legalidade da candidatura com base na legislação que visa garantir a integridade das práticas eleitorais e administrativas.

 

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