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Mecânico é condenado por estupro de vulnerável contra a prima adolescente no Tocantins

De acordo com os autos do processo, a prima da vítima, que na época tinha apenas 13 anos de idade, entrou em contato diversas vezes com o acusado através de redes sociais instaladas no celular de sua mãe, solicitando que tivessem relações sexuais

 

Um mecânico de 23 anos, foi sentenciado a cumprir uma pena de 8 anos de prisão em regime semiaberto, após ser considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável, cometido em 2021 contra sua prima adolescente.

De acordo com os autos do processo, a prima da vítima, que na época tinha apenas 13 anos de idade, entrou em contato diversas vezes com o acusado através de redes sociais instaladas no celular de sua mãe, solicitando que tivessem relações sexuais. O primo aceitou o convite e a recebeu em sua residência em uma noite em que a mãe da adolescente havia se ausentado para ir a um povoado próximo.

Acusado assumiu o crime e quis namorar a vítima

Segundo informações constantes no processo, o primo assumiu ter cometido o ato sexual com a menor e chegou a manifestar interesse em iniciar um namoro com a vítima, porém, foi impedido pelos pais da adolescente. Após esse episódio, não houve mais qualquer tipo de contato entre os dois, e a vítima passou a residir com seu pai.

Investigações e denúncia criminal

As investigações policiais, concluídas em março deste ano, resultaram no indiciamento do mecânico, seguido do oferecimento de denúncia criminal perante a Justiça, na Comarca de Augustinópolis.

Decisão judicial

Ao proferir sua decisão, o juiz Alan Ide Ribeiro ressaltou que a legislação visa proteger a liberdade e o desenvolvimento sexual da vítima, bem como a dignidade de pessoas presumivelmente incapazes de consentir com a relação sexual.

“O bem jurídico tutelado pelo crime de estupro de vulnerável é a criança, o adolescente menor de 14 anos e a vítima acometida de enfermidade ou deficiência mental, que não tenha o discernimento necessário para a prática do ato, ou que, por outro caso, não possa oferecer resistência”, afirmou o magistrado.

Conforme a sentença, apesar de a vítima ter manifestado interesse na relação sexual, o réu a recebeu em sua casa em um horário em que não havia ninguém na localidade que pudesse presenciar qualquer romance envolvendo os dois, situação que confirma a autoria do crime.

O laudo pericial atestando o rompimento do hímen, além dos depoimentos da vítima, de seus pais e do próprio réu, também comprovam a materialidade e autoria do delito, conforme destacado pelo juiz.

“A denúncia merece ser integralmente acolhida em se tratando do delito de estupro de vulnerável, pois restou claro nos autos a conjunção carnal praticada pelo acusado em face da vítima, quando esta era menor de 14 anos de idade”.

Possibilidade de recurso em liberdade

O mecânico poderá recorrer da sentença em liberdade. De acordo com a decisão, ele terá o prazo de 5 dias, a partir da intimação judicial, para apresentar recurso através de seu advogado perante o Tribunal de Justiça.

 

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