Dois homens foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Gurupi pelo feminicídio de Daiany Batista de Carvalho, morta a tiros em novembro de 2025, em Figueirópolis, no sul do Tocantins. Somadas, as penas ultrapassam 75 anos de prisão.
Genivaldo Mendes da Silva foi condenado a 41 anos e três meses de reclusão. Faustino Ferreira Madeira recebeu pena de 34 anos, quatro meses e 15 dias.
Os dois deverão cumprir a pena inicialmente em regime fechado e permanecerão presos, conforme determinação da Justiça.
O julgamento ocorreu na sexta-feira, 14, sob a presidência do juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, titular da Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi.
Crime
Daiany foi morta na noite de 4 de novembro de 2025, na Avenida Federal, na região central de Figueirópolis.
Conforme a sentença, ela havia saído do trabalho e caminhava em direção ao veículo quando foi atingida por disparos de arma de fogo.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram Genivaldo como mandante do assassinato. Segundo a decisão, ele teria combinado o pagamento de uma quantia ao executor e também o levado até o local onde o crime ocorreu.
Faustino foi apontado como o responsável pelos disparos que mataram Daiany.
Motivo
O Conselho de Sentença reconheceu a qualificadora de feminicídio. Segundo a sentença, o crime ocorreu por razões relacionadas ao menosprezo e à discriminação contra a condição de mulher da vítima.
A decisão aponta ainda que a motivação estaria ligada à não aceitação, por Genivaldo, do relacionamento homoafetivo mantido por Daiany com a ex-companheira dele.
Os jurados também entenderam que houve recurso que dificultou a defesa da vítima. Daiany teria sido surpreendida enquanto deixava o trabalho e seguia para o veículo.
Indenização
Além da prisão, os dois condenados deverão pagar indenizações à família de Daiany. Genivaldo foi condenado ao pagamento de R$ 100 mil, enquanto Faustino deverá pagar R$ 50 mil.
A sentença considerou também os efeitos provocados pela morte sobre os três filhos da vítima. Conforme o documento, eles precisam de acompanhamento psicológico e psiquiátrico em razão do trauma decorrente da perda da mãe.
A Justiça determinou que ambos iniciem imediatamente o cumprimento provisório das penas e manteve as prisões preventivas.





