A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Felipe Magalhães, técnico de enfermagem de 28 anos, que foi condenado a 19 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio de Madalena dos Santos Marques, de 50 anos. A sentença inicial foi dada pelo Tribunal do Júri de Palmas, em março deste ano.
O crime aconteceu no dia 27 de novembro de 2023, na kitnet onde os dois moravam, no Jardim Aureny III, em Palmas. Isso foi apenas dois dias depois de Felipe ter saído da prisão. O julgamento foi em março, durante a 29ª Semana Justiça pela Paz em Casa. Depois de sete horas de análise, os jurados decidiram que o crime foi cometido por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo fato de a vítima ser mulher, caracterizando o feminicídio.
Depois da condenação, a defesa de Felipe, feita pela Defensoria Pública, entrou com recurso no Tribunal de Justiça pedindo que a pena fosse menor. Eles alegaram que o juiz tinha errado ao avaliar a personalidade do acusado de forma negativa.
Juiz destacou comportamento agressivo e frieza do réu
Na sentença, o juiz Cledson José Dias Nunes ressaltou que Felipe tinha uma personalidade agressiva e já tinha agredido a vítima outras vezes. Também apontou que ele agiu com frieza após cometer o crime. O juiz contou que uma testemunha disse que Felipe falou, sem demonstrar arrependimento, que tinha matado Madalena e pediu um cigarro logo depois do crime.
O juiz também destacou que, durante o interrogatório, Felipe admitiu ter tido várias brigas violentas com Madalena em São Paulo, especialmente quando consumiam bebida alcoólica.
Tribunal confirmou avaliação do juiz sobre a personalidade do réu
Ao analisar o recurso, a desembargadora Jacqueline Adorno explicou que o juiz pode avaliar a personalidade do acusado baseado nas provas apresentadas, observando o comportamento e características psicológicas.
A decisão do Tribunal foi de manter a condenação, porque ficou comprovado o comportamento violento e desequilibrado de Felipe no contexto social e familiar. A decisão foi apoiada pela relatora e outros dois magistrados que participaram do julgamento.







