Justiça mantém condenação de casal pego com drogas e arma dentro de lanchonete próxima a escola pública em Palmas

 

A 5ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação de um casal uma mulher de 60 anos e um homem de 38 por envolvimento com tráfico de drogas. Eles foram responsabilizados por armazenar e vender entorpecentes em uma lanchonete situada a cerca de 50 metros de uma escola estadual de caráter cívico-militar.

O casal foi detido em flagrante no mês de agosto de 2023, após investigação da Polícia Civil. No local, os agentes apreenderam aproximadamente 1,6 kg de crack, 235 g de maconha e 8 g de cocaína. Também foram encontrados um revólver calibre .38 e munições. Por conta disso, os dois foram denunciados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo.

Em outubro de 2024, o juiz José Ribamar Mendes Júnior, da 4ª Vara Criminal e da Justiça Militar da Comarca de Palmas, proferiu a sentença. O homem foi condenado a 11 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão, além do pagamento de 1.258 dias-multa. A mulher recebeu pena de 8 anos, 7 meses e 2 dias de prisão, com a mesma modalidade de regime, e multa fixada em 1.248 dias.

Defesas tentaram reduzir penas e invalidar provas

Durante a sessão da 2ª Câmara Criminal realizada em 27 de maio, os desembargadores analisaram dois pedidos de apelação. A defesa da mulher solicitou a anulação das provas extraídas do celular apreendido, alegando ausência de laudo técnico oficial. Também argumentou que ela não participava dos crimes e que estava na cozinha no momento da abordagem, sem saber da existência das drogas ou da arma.

Já a defesa do homem solicitou que a prisão fosse substituída por penas alternativas e que a pena fosse reduzida, com base na confissão espontânea. Também questionou a falta de comprovação técnica da proximidade entre o local do crime e a escola, elemento que aumenta a pena em até dois terços, conforme previsto na legislação.

Tribunal reafirma condenações com base nas provas

A desembargadora Angela Haonat, relatora do processo, rejeitou ambos os pedidos. Em seu voto, ela considerou que não houve irregularidades na coleta das provas e que há comprovação suficiente da autoria e da materialidade dos crimes atribuídos ao casal. A magistrada também manteve o regime fechado e descartou a possibilidade de substituição por penas alternativas.

Julgamento teve votos unânimes

A posição da relatora foi acompanhada pela desembargadora Jacqueline Adorno e pelo juiz Márcio Barcelos, que atuou como substituto na sessão. O julgamento foi gravado e está disponível no canal oficial do Tribunal de Justiça no YouTube.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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