A 5ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação de um casal uma mulher de 60 anos e um homem de 38 por envolvimento com tráfico de drogas. Eles foram responsabilizados por armazenar e vender entorpecentes em uma lanchonete situada a cerca de 50 metros de uma escola estadual de caráter cívico-militar.
O casal foi detido em flagrante no mês de agosto de 2023, após investigação da Polícia Civil. No local, os agentes apreenderam aproximadamente 1,6 kg de crack, 235 g de maconha e 8 g de cocaína. Também foram encontrados um revólver calibre .38 e munições. Por conta disso, os dois foram denunciados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo.
Em outubro de 2024, o juiz José Ribamar Mendes Júnior, da 4ª Vara Criminal e da Justiça Militar da Comarca de Palmas, proferiu a sentença. O homem foi condenado a 11 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão, além do pagamento de 1.258 dias-multa. A mulher recebeu pena de 8 anos, 7 meses e 2 dias de prisão, com a mesma modalidade de regime, e multa fixada em 1.248 dias.
Defesas tentaram reduzir penas e invalidar provas
Durante a sessão da 2ª Câmara Criminal realizada em 27 de maio, os desembargadores analisaram dois pedidos de apelação. A defesa da mulher solicitou a anulação das provas extraídas do celular apreendido, alegando ausência de laudo técnico oficial. Também argumentou que ela não participava dos crimes e que estava na cozinha no momento da abordagem, sem saber da existência das drogas ou da arma.
Já a defesa do homem solicitou que a prisão fosse substituída por penas alternativas e que a pena fosse reduzida, com base na confissão espontânea. Também questionou a falta de comprovação técnica da proximidade entre o local do crime e a escola, elemento que aumenta a pena em até dois terços, conforme previsto na legislação.
Tribunal reafirma condenações com base nas provas
A desembargadora Angela Haonat, relatora do processo, rejeitou ambos os pedidos. Em seu voto, ela considerou que não houve irregularidades na coleta das provas e que há comprovação suficiente da autoria e da materialidade dos crimes atribuídos ao casal. A magistrada também manteve o regime fechado e descartou a possibilidade de substituição por penas alternativas.
Julgamento teve votos unânimes
A posição da relatora foi acompanhada pela desembargadora Jacqueline Adorno e pelo juiz Márcio Barcelos, que atuou como substituto na sessão. O julgamento foi gravado e está disponível no canal oficial do Tribunal de Justiça no YouTube.







