Justiça mantém chácara de 13 mil m² no nome da Prefeitura de Araguaína, mas anula divisão de lotes por favorecer particulares

Justiça mantém chácara de 13 mil m² no nome da Prefeitura de Araguaína, mas anula divisão de lotes por favorecer particulares
Foto: Reprodução/TJTO

 

Um imóvel urbano de 13.137,25 m², em Araguaína, continuará registrado oficialmente em nome do Município. A área é conhecida como Chácara nº 514, da Quadra 6, e fica na Avenida Marginal Neblina.

O local tinha sido incorporado ao patrimônio municipal em 2011, mas essa arrecadação foi questionada na Justiça pelo Ministério Público.

Durante o processo, uma decisão liminar chegou a suspender os efeitos do registro do imóvel e também proibiu o Município de fazer obras na área.

Essa decisão provisória agora foi revogada.

Na sentença dessa terça-feira, 10, o juiz Jorge Amancio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, decidiu manter a validade da arrecadação feita pelo Município.

Com isso, ele rejeitou os pedidos do Ministério Público que buscavam:

  • anular o processo administrativo de arrecadação;

  • cancelar o registro do imóvel;

  • e pedir ressarcimento por supostos danos aos cofres públicos.

No meio jurídico, a arrecadação de áreas devolutas é um procedimento administrativo em que o poder público incorpora ao seu patrimônio terras públicas que não têm destinação específica e que nunca foram de domínio privado, formalizando a posse do imóvel.

No caso, o Ministério Público entrou com ação contra o então prefeito de Araguaína, servidores, advogados e também contra o próprio Município.

Segundo o MP, o procedimento administrativo teria sido feito de forma irregular, sem parecer jurídico adequado e sem observar o interesse público.

O órgão também sustentava que a terra seria do Estado e questionava a legalidade da arrecadação e do registro imobiliário da área, que depois foi desmembrada em vários lotes.

Juiz diz que não houve prova de prejuízo ao erário

Ao analisar o mérito, o juiz considerou improcedentes os pedidos para anular a incorporação do imóvel ao patrimônio municipal.

Para ele, não houve prova de dano ao dinheiro público nem benefício indevido aos envolvidos.

Segundo a sentença, “não ficou comprovado que tais irregularidades tenham causado efetivo prejuízo ao erário ou que tenham de algum modo beneficiado algum dos requeridos”.

Estado disse não ter interesse no processo

A decisão também levou em conta que o Estado do Tocantins informou não ter interesse no caso, o que, para o juiz, reforça a inexistência de prejuízo ao Estado.

Além disso, a sentença destaca que a área já tem ruas abertas, algumas moradias e estabelecimentos instalados, e que anular a arrecadação poderia gerar um problema ainda maior.

Registro é mantido, mas desmembramento é anulado

Com a sentença, o registro da matrícula do imóvel continua em nome do Município de Araguaína.

O juiz também determinou que o cartório de registro de imóveis cancele as anotações feitas anteriormente com base na liminar, que agora foi revogada.

Por outro lado, o magistrado decidiu anular o desmembramento feito pela Prefeitura.

Juiz aponta “desvio de finalidade” no desmembramento

Nesta parte, a sentença se baseia no chamado “desvio de finalidade”, que ocorre quando um ato administrativo é praticado fora do interesse público ou fora da finalidade prevista em lei.

Segundo o juiz, ficou comprovado que o Município favoreceu interesses privados ao incluir no desmembramento pessoas que disputavam áreas judicialmente.

A decisão aponta que o foco deveria ser regularizar principalmente quem já tinha posse e morava de fato no local, e não beneficiar particulares.

A sentença cita que o Município não priorizou “regularizar não apenas a situação fundiária daqueles que já tinham a posse de imóveis dentro da área em questão e lá efetivamente residiam”.

Prefeitura poderá fazer novo desmembramento no futuro

O juiz declarou o ato nulo e afirmou que o Município pode, se quiser, adotar novas medidas para realizar um novo desmembramento, desde que siga a legislação.

Segundo a sentença, cabe “ao Município, caso queira, com base na legislação pertinente, adotar as medidas cabíveis para fins de eventual novo desmembramento”.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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