Em uma decisão liminar proferida na última quinta-feira, 9, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, da 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, determinou que o Município de Palmas reduza em 50% a carga horária de uma técnica administrativa educacional.
A jornada da servidora passará de 40 para 20 horas semanais, sem redução salarial ou necessidade de compensação.
O objetivo da medida é permitir que a mãe preste assistência direta ao filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessita de acompanhamento multidisciplinar contínuo, incluindo fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Negativa administrativa e ação judicial
A servidora, que possui a guarda unilateral da criança, recorreu à Justiça após ter seu pedido negado pela Junta Médica Oficial do Município.
Segundo o processo, a negativa administrativa apresentou um parecer genérico, sem refutar tecnicamente os laudos médicos e avaliações neuropsicológicas apresentados pela mãe.
Na ação, protocolada em março deste ano, a servidora argumentou que a jornada integral impossibilitava o acompanhamento das intervenções essenciais, o que poderia comprometer o desenvolvimento do filho.
Fundamentação jurídica
Para conceder a tutela de urgência, a magistrada baseou-se em marcos jurídicos importantes:
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Direito Humano ao Cuidado: Citou a Opinião Consultiva 31 (2025) da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o cuidado como um direito autônomo.
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Equiparação de Direitos: Ressaltou que o STF já reconhece a servidores estaduais e municipais os mesmos direitos dos federais quanto a horários especiais para dependentes com deficiência.
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Leis de Proteção: Invocou a Constituição Federal e a Lei Berenice Piana, que garantem prioridade absoluta aos direitos da criança.
Prazos e próximos passos
O Município de Palmas tem 10 dias para cumprir a determinação e reduzir a jornada da servidora. A prefeitura será citada para apresentar defesa no prazo de 30 dias, e a liminar segue válida até o julgamento final do processo.






