Justiça determina que prefeitura realize concurso em 180 dias e encerre uso irregular de cargos comissionados em Pindorama

Justiça manda prefeitura realizar concurso em 180 dias e encerrar uso irregular de cargos comissionados em Pindorama
Foto: Divulgação

 

A Justiça determinou que a prefeitura de Pindorama do Tocantins realize um concurso público no prazo máximo de 180 dias. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e também fixa que, dentro desse mesmo período, sejam exonerados todos os servidores comissionados que ocupam funções técnicas, burocráticas ou operacionais atividades que, pela lei, só podem ser preenchidas por concursados.

Além disso, o Município está proibido de nomear novos comissionados para funções que não estejam claramente dentro das áreas de direção, chefia ou assessoramento, como determina a Constituição Federal.

A decisão foi tomada com base em uma Ação Civil Pública da Promotoria de Justiça de Ponte Alta, que encontrou um padrão de contratações irregulares dentro da prefeitura. O promotor de Justiça Leonardo Valério Pulis Ateniense apontou que o Município vinha utilizando cargos comissionados para substituir funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados.

A Justiça reconheceu as irregularidades e declarou inconstitucional o Anexo I da Lei Municipal nº 203/2017 e outras legislações que seguiram a mesma linha, como a Lei nº 315/2025.

Conforme a sentença, a legislação municipal apresentava falhas “graves” por não descrever as atribuições dos cargos comissionados, permitindo que funções comuns fossem “camufladas” como cargos de assessoramento. Testemunhas reforçaram o desvio de função, o que influenciou diretamente no julgamento.

O que aponta o inquérito 

O inquérito civil apontou que denominações como “assessor”, “coordenador” e “facilitador” estavam sendo usadas para contratar motoristas, orientadores sociais, facilitadores educacionais e até pessoal de manutenção de veículos — tudo sem concurso público.

“O Município de Pindorama utiliza-se do artifício de criar cargos comissionados para preencher vagas de natureza técnica e operacional, burlando a regra do concurso público e ferindo os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência”, afirmou o promotor.

Depoimentos mostraram que servidores nomeados como “assessor do prefeito” atuavam apenas como motoristas. Já o cargo de “coordenador de transporte” era ocupado por indicação política para executar tarefas operacionais, e não funções de chefia.

Multa e possibilidade de recurso

Se a decisão não for cumprida, o Município poderá ser multado em R$ 500 por dia, limite de R$ 10 mil. A sentença, assinada no dia 8 de outubro de 2025, ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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