O Município de Aliança do Tocantins recebeu uma ordem judicial para iniciar, no prazo máximo de 30 dias, as obras de um canil municipal definitivo. A sentença, proferida no dia 9 de fevereiro de 2026, estipula uma multa diária pessoal de R$ 3 mil ao prefeito Elves Moreira Guimarães em caso de desobediência ao cronograma estabelecido.
A decisão é um desdobramento de uma ação movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O acordo, já homologado pela Justiça, previa a execução de um projeto técnico específico para a proteção e abrigo de animais, o que não foi cumprido pela gestão atual.
A controvérsia central do processo reside na alteração do projeto original por parte da prefeitura. Em vez de erguer a nova unidade conforme o pactuado, a administração municipal tentou reformar um canil provisório já existente.
Contudo, a Justiça considerou essa medida inadequada, pois a estrutura proposta era menor, possuía menos baias e, principalmente, permanecia localizada em uma área central e residencial. Essa localização contraria normas técnicas e sanitárias vigentes, que exigem o distanciamento adequado de zonas densamente povoadas para garantir o bem-estar animal e a saúde pública.
Penalidades e rigor no cumprimento do TAC
A promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, foi a autora da ação que resultou na sentença. O Judiciário reforçou que acordos firmados via TAC possuem força de lei e devem ser executados integralmente.
Além da multa futura ao gestor, a sentença determina que o município seja penalizado retroativamente pelo descumprimento do acordo anterior, com valores que ainda serão calculados.
Com o prazo judicial em curso, a prefeitura fica obrigada a abandonar a reforma paliativa e seguir o projeto técnico originalmente aprovado, garantindo uma estrutura que suporte adequadamente a demanda de proteção animal da cidade.






