Uma fábrica de biscoitos de Bento Gonçalves (RS) foi condenada pela Justiça do Tocantins a indenizar em R$ 10 mil a mãe de uma criança alérgica à proteína do leite de vaca (APLV). A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Guaraí nessa segunda-feira, 15 , se refere a um caso ocorrido em 2022.
Segundo o processo, a mãe comprou um pacote de suspiros que trazia em destaque na embalagem a indicação de “zero açúcar e zero lactose”. Após o consumo, a criança apresentou reações como inchaço abdominal e irritação nos olhos. Ao conferir a lista de ingredientes no verso do pacote, a consumidora percebeu que o alimento continha lactose, em contradição ao que era informado no rótulo. Diante disso, entrou com ação judicial contra a empresa.
Durante o processo, a indústria alegou que a falha teria ocorrido por um erro da gráfica responsável pela impressão das embalagens. Também afirmou que não existiam provas suficientes dos danos sofridos pela criança e classificou a ação como tentativa de enriquecimento ilícito.
Decisão judicial
O juiz Océlio Nobre considerou que houve falha no dever de informação e que o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ele, a ingestão do produto resultou em reações comprovadas, estabelecendo ligação entre a rotulagem incorreta e o prejuízo à saúde da criança.
O magistrado destacou que o CDC impõe responsabilidade objetiva ao fabricante, independentemente de culpa, quando há defeitos de fabricação, apresentação ou informações incorretas. Ele também frisou que o dano moral é presumido, já que a simples exposição de uma criança a risco de saúde caracteriza o dever de indenizar.
Condenação
Além do pagamento de R$ 10 mil à família, valor que será corrigido, a empresa foi condenada a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o montante da condenação.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.