Justiça condena empresa de biscoitos por rotulagem enganosa que causou reação alérgica em criança na cidade de Guaraí

Justiça condena empresa de biscoitos por rotulagem enganosa que causou reação alérgica em criança na cidade de Guaraí
Foto: Divulgação

 

Uma fábrica de biscoitos de Bento Gonçalves (RS) foi condenada pela Justiça do Tocantins a indenizar em R$ 10 mil a mãe de uma criança alérgica à proteína do leite de vaca (APLV). A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Guaraí nessa segunda-feira, 15 , se refere a um caso ocorrido em 2022.

Segundo o processo, a mãe comprou um pacote de suspiros que trazia em destaque na embalagem a indicação de “zero açúcar e zero lactose”. Após o consumo, a criança apresentou reações como inchaço abdominal e irritação nos olhos.   Ao conferir a lista de ingredientes no verso do pacote, a consumidora percebeu que o alimento continha lactose, em contradição ao que era informado no rótulo. Diante disso, entrou com ação judicial contra a empresa.

Durante o processo, a indústria alegou que a falha teria ocorrido por um erro da gráfica responsável pela impressão das embalagens. Também afirmou que não existiam provas suficientes dos danos sofridos pela criança e classificou a ação como tentativa de enriquecimento ilícito.

Decisão judicial

O juiz Océlio Nobre considerou que houve falha no dever de informação e que o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ele, a ingestão do produto resultou em reações comprovadas, estabelecendo ligação entre a rotulagem incorreta e o prejuízo à saúde da criança.

O magistrado destacou que o CDC impõe responsabilidade objetiva ao fabricante, independentemente de culpa, quando há defeitos de fabricação, apresentação ou informações incorretas. Ele também frisou que o dano moral é presumido, já que a simples exposição de uma criança a risco de saúde caracteriza o dever de indenizar.

Condenação

Além do pagamento de R$ 10 mil à família, valor que será corrigido, a empresa foi condenada a arcar com as custas do processo e com os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o montante da condenação.
Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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