A Justiça do Tocantins determinou o bloqueio de bens e de contas bancárias do responsável por um parcelamento clandestino instalado em uma área rural de Palmas.
A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e também determinou que os valores ainda devidos pelos compradores sejam depositados em juízo.
A medida busca impedir que o investigado venda bens ou retire recursos durante o andamento do processo.
O objetivo é garantir dinheiro para eventual ressarcimento dos compradores e para a recuperação da área, caso sejam confirmados os danos apontados na investigação.
A decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu recurso apresentado pelo MPTO após o descumprimento de normas urbanísticas e ambientais.
Área foi dividida irregularmente
O imóvel fica no Complexo Ecológico Vale da Cachoeira e possui 8,026 hectares, área equivalente a mais de 11 campos de futebol oficiais.
Segundo a investigação, a propriedade foi dividida irregularmente em parcelas de aproximadamente 3.350 metros quadrados, identificadas como Chácaras 7-A, 7-B e 7-C.
As regras aplicáveis ao parcelamento de imóveis rurais estabelecem que a menor dimensão permitida para o desmembramento de terrenos rurais em Palmas é de 4 hectares. Como as áreas criadas são menores que esse limite, a divisão é considerada nula pela legislação.
Sem licença ambiental
Um laudo do Instituto de Criminalística apontou a abertura de vias de circulação, a existência de construções habitacionais e a instalação de rede elétrica na área.
Segundo o documento, as intervenções foram realizadas sem licença ambiental dos órgãos públicos competentes e sem registro no cartório de imóveis.
Citação pelo WhatsApp
A Justiça também autorizou que a citação oficial do responsável pelo empreendimento seja feita por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp.
Segundo o processo, houve tentativas de localizar presencialmente o loteador durante quase cinco anos, sem sucesso.
A decisão considerou ainda que ele mantinha atividade em perfis públicos nas redes sociais e em suas atividades profissionais.
Outras medidas
O responsável já havia sido obrigado, em primeira instância, a instalar no local uma placa informando sobre a existência do processo judicial. A estrutura deve ter pelo menos cinco metros quadrados.
Ele também terá 30 dias para apresentar cópias dos contratos de compra e venda, com os saldos devedores atualizados de cada comprador.
A decisão determina ainda a suspensão imediata da cobrança das parcelas vencidas e das que ainda vencerem. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.





