Justiça bloqueia bens e contas de responsável por loteamento clandestino em área rural de Palmas

Justiça bloqueia bens e contas de responsável por loteamento clandestino em área rural de Palmas
Foto: Dicom/MPTO

 

A Justiça do Tocantins determinou o bloqueio de bens e de contas bancárias do responsável por um parcelamento clandestino instalado em uma área rural de Palmas.

A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e também determinou que os valores ainda devidos pelos compradores sejam depositados em juízo.

A medida busca impedir que o investigado venda bens ou retire recursos durante o andamento do processo.

O objetivo é garantir dinheiro para eventual ressarcimento dos compradores e para a recuperação da área, caso sejam confirmados os danos apontados na investigação.

A decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu recurso apresentado pelo MPTO após o descumprimento de normas urbanísticas e ambientais.

Área foi dividida irregularmente

O imóvel fica no Complexo Ecológico Vale da Cachoeira e possui 8,026 hectares, área equivalente a mais de 11 campos de futebol oficiais.

Segundo a investigação, a propriedade foi dividida irregularmente em parcelas de aproximadamente 3.350 metros quadrados, identificadas como Chácaras 7-A, 7-B e 7-C.

As regras aplicáveis ao parcelamento de imóveis rurais estabelecem que a menor dimensão permitida para o desmembramento de terrenos rurais em Palmas é de 4 hectares. Como as áreas criadas são menores que esse limite, a divisão é considerada nula pela legislação.

Sem licença ambiental

Um laudo do Instituto de Criminalística apontou a abertura de vias de circulação, a existência de construções habitacionais e a instalação de rede elétrica na área.

Segundo o documento, as intervenções foram realizadas sem licença ambiental dos órgãos públicos competentes e sem registro no cartório de imóveis.

Citação pelo WhatsApp

A Justiça também autorizou que a citação oficial do responsável pelo empreendimento seja feita por aplicativo de mensagens, como o WhatsApp.

Segundo o processo, houve tentativas de localizar presencialmente o loteador durante quase cinco anos, sem sucesso.

A decisão considerou ainda que ele mantinha atividade em perfis públicos nas redes sociais e em suas atividades profissionais.

Outras medidas

O responsável já havia sido obrigado, em primeira instância, a instalar no local uma placa informando sobre a existência do processo judicial. A estrutura deve ter pelo menos cinco metros quadrados.

Ele também terá 30 dias para apresentar cópias dos contratos de compra e venda, com os saldos devedores atualizados de cada comprador.

A decisão determina ainda a suspensão imediata da cobrança das parcelas vencidas e das que ainda vencerem. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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