Julgamento sobre marco temporal de terras indígenas será retomado pelo STF nesta quarta, 20

Suspenso em 31 de agosto, o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas  será retomado O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira, 20. O chamado marco temporal é polêmico: pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo inicial se deu pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Como votaram os ministros

Em agosto o ministro Luís Roberto Barroso  último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco, fixando até aqui o placar do julgamento em 4 votos a favor e 2 contra a tese. Além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

A ‘boa fé’ em adquirir terras

Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras, assim seria dada indenização por benfeitorias e pela terra nua para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Conflitos 

A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

Dentre os principais questionamentos a respeito do marco temporal, citados por especialistas, se refere a condição de não ocupação – no período referido – por incidências de violência, ou seja, os indígenas podem ter sido expulsos de seus territórios.

 

(Com informações da Agência Brasil – EBC)

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Redação do Site JusTocantins.
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