Um homem foi condenado à prisão por agredir e ameaçar a própria irmã após cobrar uma dívida e exigir que ela se prostituísse para pagar o valor.
O caso aconteceu em Recursolândia, na região norte do Tocantins, e foi julgado pela Justiça na sexta-feira, 9.
A sentença foi proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, que atuava em substituição na 1ª Escrivania Criminal de Itacajá. O réu foi condenado por lesão corporal qualificada por razões do sexo feminino e ameaça.
Segundo o processo, o episódio ocorreu na madrugada de 22 de novembro de 2025, na casa da família.
Após cobrar o dinheiro, o homem exigiu que a irmã se prostituísse para quitar a dívida. Diante da recusa, ele a agrediu e ameaçou machucá-la caso fosse preso pela polícia.
Justiça rejeitou pedido de absolvição
Durante o processo, a Defensoria Pública pediu a absolvição do acusado, alegando falta de provas e argumentando que os atos descritos não configurariam crime.
A juíza rejeitou os argumentos da defesa e condenou o homem a um ano e seis meses de prisão, em regime fechado, pela lesão corporal.
Pelas ameaças contra a irmã, ele também recebeu pena de dois meses de detenção, em regime semiaberto. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 3 mil à vítima por danos morais.
Palavra da vítima teve importância na decisão
Entre as provas consideradas pela magistrada estão o exame de lesão corporal, os depoimentos de policiais militares e o testemunho da mãe dos envolvidos.
Na decisão, a juíza destacou a importância da palavra da vítima em casos de violência doméstica. Também considerou como agravantes o motivo torpe do crime, relacionado à exigência de que a irmã se prostituísse, e os antecedentes criminais do réu, que já cumpria pena por outro caso.
A sentença negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva, sob o argumento de garantir a ordem pública e a segurança da mulher ameaçada.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso.





