Um pedreiro de 56 anos foi condenado pela Justiça da Comarca de Paraíso do Tocantins após matar e furtar um porco de 50 quilos, avaliado em R$ 1 mil, além de levar junto um carrinho de mão. O caso, que envolveu desentendimento entre irmãos, terminou com pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além de multa, com substituição da pena privativa por medidas restritivas de direitos que ainda serão determinadas.
Segundo consta no processo, o furto ocorreu no dia 26 de abril de 2024. O porco pertencia ao irmão do réu e estava em uma chácara. Após abater o animal, o pedreiro usou um carrinho de mão para transportar a carne até a casa de uma mulher, onde esquartejou os pedaços e os armazenou na geladeira.
O crime só veio à tona no dia seguinte, quando o dono do porco percebeu o desaparecimento do animal. Suspeitando do próprio irmão que já havia sido acusado de furtar galinhas de outro membro da família, a vítima flagrou o réu descartando as vísceras do porco na casa da mulher onde a carne havia sido escondida.
A Polícia Civil foi acionada e, com autorização da moradora, entrou no imóvel, onde localizou a carne do animal e o carrinho de mão utilizado no transporte. Ambos foram devolvidos ao proprietário.
O acusado não resistiu à abordagem e confirmou os fatos na delegacia, justificando o furto sob a alegação de que o irmão lhe devia o pagamento de duas diárias de serviço, no valor de R$ 180.
Justiça recusa argumento de insignificância e mantém condenação
Na sentença publicada nessa segunda-feira, 26 , a juíza Renata do Nascimento e Silva descartou a aplicação do princípio da insignificância. A magistrada destacou que o valor do bem furtado superava os 10% do salário mínimo da época, fixado em R$ 1.412,00, o que, segundo ela, impede o reconhecimento da irrelevância penal do ato.
“No caso concreto, a conduta do réu não pode ser considerada como insignificante, visto que, de acordo com as declarações da vítima, o animal subtraído pesava 50 quilos e, à época, o quilo do porco custava R$ 20. Ou seja, só o valor do animal, sem contar o valor do carrinho de mão, que também fora subtraído, ultrapassava o percentual de 10% do salário mínimo vigente, que era de R$ 1.412,00, não podendo, portanto, ser considerado ínfimo”, pontuou a juíza.
Condenação com possibilidade de recurso
A pena imposta foi de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa no valor mínimo legal. A sanção foi substituída por duas medidas alternativas, que serão definidas pela Vara de Execuções Penais. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.









