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Homem é condenado a mais de 30 anos por matar dois irmãos a golpes de faca e tentativa de homicídio de um terceiro

Tanto os advogados de defesa quanto o Ministério Público possuem a prerrogativa de contestar a decisão dos jurados

 

Um lavrador de 24 anos recebeu uma sentença de mais de 30 anos de cárcere pelo falecimento de dois irmãos e pela tentativa de morte do amigo deles em Pequizeiro, região noroeste do Tocantins. Além da pena de prisão, ele foi ordenado a compensar as famílias das vítimas com R$ 50 mil por prejuízos morais.

Tanto os advogados de defesa quanto o Ministério Público possuem a prerrogativa de contestar a decisão dos jurados. Existe a possibilidade de o Ministério Público buscar o aumento da sentença, enquanto a defesa pode requisitar a anulação ou redução da mesma.

Ocorrência dos Crimes

Em outubro de 2022, diante de uma confusão num bar local, o réu se envolveu em uma discussão violenta. Após um desentendimento, ele desferiu vários golpes de faca em Ailton da Silva Oliveira, atingindo regiões vitais e ocasionando sua morte imediata.

Ao tentar interferir, Maurício da Silva Oliveira, irmão da inicial vítima, também foi fatalmente ferido. Um terceiro indivíduo, amigo dos irmãos, foi alvo de tentativa de homicídio pelo acusado.

Admissão e Julgamento

O lavrador admitiu sua ação, justificando-se com uma defesa contra agressões físicas por parte dos irmãos. Foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, cuja decisão a defesa tentou sem sucesso reverter em abril deste ano.

Detalhes do Veredito

O juiz Marcelo Eliseu Rostirolla estipulou a punição em 30 anos e 3 meses de reclusão em regime integralmente fechado, levando em consideração a gravidade dos atos, incluindo os dois assassinatos e a tentativa de um terceiro homicídio. A sentença refletiu também o impacto das ações do réu sobre as famílias desamparadas, enfatizando o fato de um dos irmãos deixar esposa e filhos menores.

 Às Famílias

Foi determinado que o acusado preste uma indenização por danos morais aos familiares das vítimas, totalizando R$ 50 mil, distribuídos igualitariamente entre as partes afetadas.

Impossibilidade de Liberdade

De acordo com a decisão judicial, o lavrador, que respondia ao processo em custódia cautelar, não possui o direito de apelar em liberdade, mantendo-se os fundamentos de sua detenção.

 

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