O Tribunal do Júri de Ponte Alta do Tocantins sentenciou, na terça-feira, 3, o réu Leonardo Barbosa a uma pena de 22 anos e 2 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. A condenação é referente ao assassinato de sua então companheira, ocorrido em outubro de 2023.
O magistrado William Trigilio da Silva determinou a execução imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
O crime, classificado como hediondo, aconteceu na residência da vítima, no Setor Sul da cidade, e foi motivado por questões de gênero no contexto de violência doméstica.
Segundo a denúncia apresentada pelo promotor Leonardo Valério Púlis Ateniense, o réu desferiu um golpe de faca no peito da vítima, atingindo o coração. O episódio foi presenciado pela filha da mulher, que na época tinha apenas 6 anos de idade.
Após o ataque, a criança buscou ajuda com um vizinho. Ao chegar ao local, a testemunha encontrou o acusado segurando o corpo da vítima, mas ele fugiu logo em seguida. Leonardo foi localizado e preso em flagrante no dia posterior, em uma área da zona rural do município. As investigações apontaram que o relacionamento de um ano era marcado por um histórico de agressões.
Qualificadoras e aumento de pena
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e acolheu as teses do Ministério Público (MPTO), rejeitando a possibilidade de absolvição. Foram consideradas as seguintes qualificadoras:
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Feminicídio: Crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino;
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Recurso que dificultou a defesa: A natureza do ataque impediu a reação da vítima.
Além disso, a pena sofreu um aumento de um terço devido ao fato de o assassinato ter sido cometido na presença da filha da vítima, um agravante previsto na legislação para proteger o ambiente familiar e minimizar traumas psicológicos aos descendentes.
Cálculo da sentença e reparação financeira
Na dosimetria da pena, o juiz considerou negativamente os maus antecedentes do réu para elevar a pena-base. Na etapa final do cálculo, a presença da criança no momento do crime foi o fator determinante para o fechamento da condenação em mais de 22 anos.
Além da privação de liberdade, a sentença fixou uma indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais, valor que deverá ser pago aos familiares da vítima como forma de reparação civil pelos danos causados pelo crime.






