O Tribunal do Júri da Comarca de Arraias determinou a condenação de Leonardo Rodrigues Ramalho, 34 anos, e Bruno da Silva Oliveira, 36 anos, pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado. Na mesma sessão, realizada na segunda-feira, 6, o Conselho de Sentença absolveu Jucimária Pereira dos Santos, 28 anos, das acusações.
Segundo os autos do processo, Bruno Oliveira, Leonardo Ramalho e Jucimária Santos foram julgados pelo atentado contra Antônio Avelino Rodrigues da Silva, ocorrido em maio de 2016, em Arraias. O episódio teria relação com uma dívida de drogas e envolvia disputa entre facções pelo controle de pontos de tráfico na região sudeste do Tocantins.
Ainda de acordo com as investigações, Bruno Oliveira, que cumpria pena em Campos Belos (GO), foi apontado como mandante do crime, planejando a ação junto com Leonardo e Jucimária. O casal teria atraído a vítima até um bar e, durante o trajeto para casa, Leonardo efetuou ao menos quatro disparos contra Antônio, que sobreviveu graças ao socorro imediato.
Julgamento e qualificadoras
No julgamento, por maioria de votos, os jurados absolveram Jucimária Santos, mas consideraram Bruno Oliveira e Leonardo Ramalho responsáveis pelo atentado. Três qualificadoras foram reconhecidas: motivo torpe, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e intenção de obter vantagem em outro crime.
Penas aplicadas
O juiz Márcio Ricardo Ferreira Machado fixou a pena de Bruno Oliveira em 18 anos de reclusão em regime inicial fechado, considerando-o mandante por fornecer a arma e ordenar a execução. O magistrado levou em conta circunstâncias agravantes, como sua conduta social negativa, envolvimento com organizações criminosas e reincidência em crimes violentos. Bruno estava respondendo ao processo em liberdade, mas teve a prisão decretada imediatamente após o julgamento.
Para Leonardo Ramalho, executor dos disparos, a pena determinada foi de 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. O juiz destacou a gravidade da ação, já que o réu perseguiu a vítima em via pública enquanto atirava várias vezes. Leonardo permanecia preso preventivamente, e a prisão foi mantida.
Motivação e comportamento da vítima
A sentença ressaltou que o crime foi motivado por uma “guerra entre facções por pontos de venda de drogas” e mencionou que a própria vítima tinha envolvimento com o tráfico e em “condutas violentas contra a pessoa”, conforme constatado no julgamento.
Indenização à vítima
Além das penas de prisão, o juiz determinou que os condenados paguem, de forma solidária, R$ 5 mil em indenização à vítima, em reparação aos danos sofridos. O processo aponta que Antônio Avelino Rodrigues da Silva ficou com sequelas físicas permanentes devido ao atentado.
Cabe recurso contra a decisão do Tribunal do Júri.