Divórcio pode ser reconhecido após a morte do autor da ação, decide STJ
Tribunal estabelece que a morte do requerente durante o processo de divórcio não impede a dissolução do casamento
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a morte de um dos cônjuges durante o andamento de uma ação de divórcio não impede a dissolução post mortem do vínculo matrimonial. A decisão, vista como um marco jurídico, permite que a vontade expressa em vida pelo cônjuge seja respeitada, independentemente do desfecho formal do processo judicial.
O caso teve início no Rio de Janeiro, onde um homem em estado de saúde grave solicitou o divórcio e pediu uma medida liminar para antecipar a separação. Apesar do indeferimento inicial em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) atendeu ao pedido e concedeu a separação provisória. Contudo, antes que o julgamento final ocorresse, o autor faleceu, levando o TJRJ a extinguir o processo e revogar a liminar, justificando que o casamento se dissolvera pela morte, e não pelo divórcio.
Inconformado, o espólio e as herdeiras do autor recorreram ao STJ, argumentando que o divórcio provisório concedido já representava, na prática, uma decisão antecipada do mérito da ação. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a importância de definir o motivo da dissolução do casamento, pois isso influencia diretamente questões patrimoniais e de direitos previdenciários dos envolvidos.
Villas Bôas Cueva ressaltou que, desde a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se tornou um direito potestativo, ou seja, um direito unilateral que não depende de consenso entre as partes. “A dissolução do casamento depende exclusivamente da manifestação de vontade de um dos cônjuges de não continuar casado, sem necessidade de requisitos temporais ou da anuência do outro cônjuge”, explicou.
Com base nessa premissa, o ministro concluiu que, uma vez iniciada a ação de divórcio, o vínculo matrimonial pode ser dissolvido mesmo após o falecimento do autor. O processo de divórcio, portanto, não exige uma sentença judicial final para reconhecer a vontade do cônjuge. “A vontade manifestada em vida pelo autor prevalece sobre o óbito na definição da causa de dissolução do casamento”, completou o ministro.
A decisão do STJ reforça que, mesmo na ausência de legislação específica sobre o tema, a liberdade individual em relação ao vínculo conjugal deve ser respeitada até após a morte do requerente. O número do processo permanece sob sigilo judicial.