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Contadora é condenada por falsificação de notas fiscais de empresa de transporte emitidas pela prefeitura de Paraíso do Tocantins

Publicado por
Flávia Ferreira

 

Renata do Nascimento e Silva, juíza da 1ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, sentenciou uma contadora de 36 anos a 3 anos e 4 meses de detenção, bem como ao pagamento de uma multa de 16 dias, pelo crime de falsificação de documentos públicos.

O Ministério Público fez a denúncia em 24 de abril de 2023, acusando a contadora de usar dados de notas fiscais oficiais emitidos pelo município de Paraíso, para alterar os valores dos serviços, a data, o nome do prestador e do tomador de serviços, preservando apenas a numeração e o código de verificação. Depois, as notas fiscais falsas eram enviadas à sua cliente.

Tais crimes foram cometidos após o município ter digitalizado o processo de emissão de notas fiscais. Naquela época, a cliente da contadora solicitou a criação de credenciais de login e senha para a empresa dela, que opera no setor de transportes.

CONFISSÃO 

A contadora, durante o interrogatório judicial, confessou ter emitido as notas fiscais falsas, alegando ter enfrentado dificuldades devido a processos judiciais movidos por funcionários contra ela, e querendo “ajudar” a cliente, que se tornara sua amiga. As oito notas fiscais falsas criadas somaram cerca de R$ 13,9 mil.

 

A contadora explicou que, com os dados de login e senha do sistema da prefeitura, ela conseguia acessar a nota, convertia-a em arquivo de texto e então modificava os detalhes. Ela afirmou que fez isso para ajudar a cliente a receber dos fornecedores, e que ela mesma não se beneficiou monetariamente do delito.

 

VEREDITO DO CASO  

Embora a defesa da contadora tenha solicitado sua absolvição baseada na teoria da insignificância e também num pedido de perdão à cliente, onde se comprometia a indenizá-la, a juíza Renata do Nascimento e Silva decretou a condenação. Segundo a magistrada, a confissão alinhava-se com as demais provas do processo, configurando a base para a decisão condenatória.

A juíza citou em sua sentença que as provas fornecem “convicção segura da responsabilidade da acusada pelo crime de falsificação de documentos públicos” de forma contínua. Determinou que a contadora cumpra sua pena inicialmente em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas no fim do processo. Também, concedeu à contadora o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Flávia Ferreira

Com quase 10 anos de experiência em comunicação, percorri diversas funções ao longo da minha trajetória profissional. Iniciei como arquivista de texto e imagem, evoluindo para a posição de locutora de rádio, onde apresentei o programa "Sétima Arte" na Palmas FM. Ao longo do tempo, expandi minha atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), o Detran e a Secretaria da Administração (Secad). Atualmente cursa Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT

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Flávia Ferreira