Uma mulher ganhou na Justiça o direito de receber indenização de R$ 5 mil por danos morais, após ser vítima de compras fraudulentas feitas com seu cartão de crédito. A decisão é do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Augustinópolis, e foi publicada nessa segunda-feira, 10.
Segundo o processo, a consumidora relatou que seu cartão foi clonado e usado em 51 compras não autorizadas, todas pela internet, em uma empresa de tecnologia. As transações somaram R$ 2,1 mil. Ela afirmou ainda que o cartão nunca saiu de sua posse e que tentou resolver o problema por telefone, e-mail e pessoalmente na agência, mas o banco não cancelou as cobranças, o que a levou a ingressar com a ação judicial em agosto deste ano.
Na defesa, a instituição financeira negou responsabilidade e tentou culpar a própria cliente, alegando que as compras foram feitas com o cartão físico e senha pessoal, sem apresentar falhas no sistema de segurança.
Juiz rejeita defesa e cita Código do Consumidor
Ao analisar o caso, o juiz Alan Ide Ribeiro da Silva rejeitou os argumentos do banco e aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele destacou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva em casos de fraude.
Na sentença, o magistrado mencionou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que os bancos respondem por danos gerados por “fortuito interno”, como golpes e fraudes praticadas por terceiros.









