Após 13 anos sem concurso, Justiça determina certame em Aparecida do Rio Negro e impõe exoneração em massa

Após 13 anos sem concurso, Justiça determina certame em Aparecida do Rio Negro e impõe exoneração em massa
Foto: Reprodução / Agência Tocantins

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu na Justiça uma liminar em Ação Civil Pública determinando que o município de Aparecida do Rio Negro realize concurso público para preencher cargos vagos. A Prefeitura terá até 90 dias úteis para publicar o edital, e o concurso deverá ser concluído em até 180 dias úteis.

A decisão também estabelece uma medida imediata após a seleção. Dez dias úteis depois da homologação do concurso, a Prefeitura deverá publicar as portarias de exoneração de todos os ocupantes de cargos temporários e comissionados que estiverem em funções contempladas no certame, mantendo apenas as exceções previstas em lei e na Constituição.

Segundo a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro vive um cenário de “violação sistemática e continuada” da regra constitucional do concurso público. O diagnóstico citado na decisão aponta que o município possui atualmente 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, em número muito superior ao de servidores efetivos.

A decisão destaca que o último concurso público realizado no município ocorreu há 13 anos, em fevereiro de 2012. Para o promotor João Edson de Souza, responsável pelo caso, existe “inércia administrativa” e “má gestão de pessoal”, com intenção deliberada de manter contratações no interesse dos gestores atuais.

Alertas do TCE foram ignorados 

O documento judicial reforça que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) já havia alertado o município sobre a necessidade de concurso, mas as recomendações não foram atendidas. Em setores como a Agência de Saneamento, o índice de vínculos precários chega a 69,2%. A decisão afirma que esse tipo de prática “fragiliza a prestação do serviço público” e “fomenta o apadrinhamento político”.

Proibição de novas contratações temporárias

Com a liminar, o município fica proibido de fazer novas contratações temporárias, com exceções apenas para casos fundamentados em lei de excepcional interesse público ou para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que por processo seletivo público. A decisão também exclui da proibição cargos de alto escalão, como secretários municipais.

Sanções se os prazos não forem cumpridos

Caso a Prefeitura não cumpra os prazos definidos, a decisão prevê a exoneração de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, independentemente da função. Também está prevista a suspensão imediata do pagamento de salários pela rede bancária.

Denúncias deram origem à investigação 

O inquérito civil que originou a ação foi aberto pela Promotoria de Novo Acordo após denúncias enviadas à Ouvidoria do MPTO. Conforme a ação, o município mantinha cerca de 170 servidores sem concurso, número maior que o de efetivos.

Durante a apuração, o MPTO pediu informações à Prefeitura e acionou o TCE, que confirmou por auditoria a repetição das contratações temporárias e a falta de renovação do quadro, já que a última seleção pública ocorreu em 2012. Sem solução administrativa, a Justiça foi acionada para restabelecer a legalidade na gestão de pessoal.

 

 

 

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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