O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu na Justiça uma liminar em Ação Civil Pública determinando que o município de Aparecida do Rio Negro realize concurso público para preencher cargos vagos. A Prefeitura terá até 90 dias úteis para publicar o edital, e o concurso deverá ser concluído em até 180 dias úteis.
A decisão também estabelece uma medida imediata após a seleção. Dez dias úteis depois da homologação do concurso, a Prefeitura deverá publicar as portarias de exoneração de todos os ocupantes de cargos temporários e comissionados que estiverem em funções contempladas no certame, mantendo apenas as exceções previstas em lei e na Constituição.
Segundo a Promotoria de Justiça de Novo Acordo, Aparecida do Rio Negro vive um cenário de “violação sistemática e continuada” da regra constitucional do concurso público. O diagnóstico citado na decisão aponta que o município possui atualmente 71 cargos em comissão e 246 servidores contratados temporariamente, em número muito superior ao de servidores efetivos.
A decisão destaca que o último concurso público realizado no município ocorreu há 13 anos, em fevereiro de 2012. Para o promotor João Edson de Souza, responsável pelo caso, existe “inércia administrativa” e “má gestão de pessoal”, com intenção deliberada de manter contratações no interesse dos gestores atuais.
Alertas do TCE foram ignorados
O documento judicial reforça que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-TO) já havia alertado o município sobre a necessidade de concurso, mas as recomendações não foram atendidas. Em setores como a Agência de Saneamento, o índice de vínculos precários chega a 69,2%. A decisão afirma que esse tipo de prática “fragiliza a prestação do serviço público” e “fomenta o apadrinhamento político”.
Proibição de novas contratações temporárias
Com a liminar, o município fica proibido de fazer novas contratações temporárias, com exceções apenas para casos fundamentados em lei de excepcional interesse público ou para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, desde que por processo seletivo público. A decisão também exclui da proibição cargos de alto escalão, como secretários municipais.
Sanções se os prazos não forem cumpridos
Caso a Prefeitura não cumpra os prazos definidos, a decisão prevê a exoneração de todos os servidores temporários e ocupantes de cargos em comissão, independentemente da função. Também está prevista a suspensão imediata do pagamento de salários pela rede bancária.
Denúncias deram origem à investigação
O inquérito civil que originou a ação foi aberto pela Promotoria de Novo Acordo após denúncias enviadas à Ouvidoria do MPTO. Conforme a ação, o município mantinha cerca de 170 servidores sem concurso, número maior que o de efetivos.
Durante a apuração, o MPTO pediu informações à Prefeitura e acionou o TCE, que confirmou por auditoria a repetição das contratações temporárias e a falta de renovação do quadro, já que a última seleção pública ocorreu em 2012. Sem solução administrativa, a Justiça foi acionada para restabelecer a legalidade na gestão de pessoal.





