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UFT é obrigada pela Justiça Federal a aceitar declaração de conclusão de doutorado antes do diploma

Medida é atender solicitada de candidata aprovada em terceiro lugar em concurso

Uma candidata que teve 3ª colocação em concurso para professor do Magistério Superior, com regime de dedicação exclusiva, no curso de Ciências Sociais da Universidade Federal do Tocantins (UFT) conseguiu na Justiça Federal o direito de apresentar declaração de conclusão do curso de doutorado, além da  ata de defesa da tese, como documentos temporários até o referido diploma seja emitido.

A decisão merece atenção dos concurseiros de plantão, para futuros embasamentos.

A decisão foi da A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Ao ser nomeada à instituição requereu apresentação do diploma antes da posse.

No processo,  a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, enfatizou que desde que  comprovado por outros meios idôneos, a titulação exigida está adequada: “na espécie dos autos, a impetrante apresentou a documentação comprobatória da titulação até o último dia do prazo a posse”, argumentou.

O Colegiado acompanhou o voto da relatora.

 

 

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