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Tribunal Superior do Trabalho eleva honorários sucumbenciais de sindicato em ação contra Petrobras

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Cel. Glauber (editor-chefe)

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, aumentar de 5% para 10% o valor dos honorários sucumbenciais que o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil, Manutenção, Montagem, Estradas, Pontes, Pavimentação e Terraplanagem do Estado do Espírito Santo (Sintraconst/ES) deve receber da L.A. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda. e da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras).

A decisão ocorreu em uma ação movida pelo sindicato, representando a categoria, onde as empresas foram condenadas a cumprir diversas obrigações previstas na convenção coletiva de trabalho, como o fornecimento de plano de saúde, seguro de vida, participação nos lucros e alimentação. Inicialmente, a 8ª Vara do Trabalho de Vitória havia estabelecido honorários de 15% sobre o valor da condenação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região reduziu esse percentual para 5%.

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso apresentado pelo Sintraconst/ES, ressaltou que, por se tratar de uma ação trabalhista em que o sindicato atuou como substituto processual dos trabalhadores, deve-se aplicar a Súmula 219 do TST. Essa súmula estabelece que os honorários advocatícios devem variar entre 10% e 20% do valor da condenação, especialmente em casos que envolvem a atuação sindical. A medida também encontra suporte no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.

O processo em questão é o RRAg-519-88.2019.5.17.0008.

Cel. Glauber (editor-chefe)

Editor-chefe do Site JusTocantins, coronel da reserva da PMTO, formado em Segurança Pública, Direito e Administração de Empresas. Pós-graduado em Gestão Pública, Docência do Ensino Superior. Ex-Comandante Geral da PMTO, ex-Secretário de Justiça, Professor universitário, Pai de 4 filhos e 3 netos . Grato a DEUS pela minha vida

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