Tribunal Superior do Trabalho determina reintegração de supervisor discriminado por obesidade mórbida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., em São Paulo, considerando discriminatória a sua dispensa em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. Além da reintegração, a empresa está obrigada a pagar os salários do período de afastamento.

“Não servia mais”: Discriminação baseada em condições de saúde

O líder do setor de manutenção, após 12 anos de serviço, foi desligado em 2017. Alegando possuir 1,65m e pesar mais de 200 kg, o supervisor citou problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão, entre outras condições de saúde. Em sua ação, afirmou ter sido discriminado após uma licença de saúde em 2015, sendo afastado das atividades regulares e tratado de maneira desrespeitosa por sua chefia.

De acordo com o supervisor, o gerente justificou o desligamento com base em sua saúde, estado físico e peso, alegando que em breve não seria capaz de realizar suas funções, pois “não servia” mais à empresa.

Sem discriminação? Juízo inicial é contestado

O juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo inicialmente afastou a alegação de discriminação, alegando falta de comprovação. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, argumentando que a condição de saúde e o peso do trabalhador, por si só, não caracterizavam discriminação.

Estigma e gordofobia: ministra destaca o preconceito associado à obesidade

A relatora do recurso do supervisor, ministra Maria Helena Mallmann, enfatizou que a obesidade mórbida não apenas desencadeia outras doenças, mas também sujeita os obesos a um estigma social significativo. Mallmann destacou estudos sobre gordofobia e citou pesquisa da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e Síndrome Metabólica (Abeso), revelando que 85% das pessoas com obesidade já se sentiram constrangidas pelo peso.

Proteção ao trabalhador e falta de justificativa: base da decisão unânime

A ministra ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) repudiam toda forma de discriminação, reconhecendo o direito do trabalhador à proteção contra despedida arbitrária. Mallmann mencionou um precedente em que o TST reconheceu discriminação por peso.

A ausência de registro na decisão do TRT sobre outra motivação para a dispensa, aliada aos indícios de discriminação, levou a ministra a concluir que a empresa tinha pleno conhecimento do estado de saúde do trabalhador, incluindo a possibilidade de afastamentos futuros devido à obesidade. A decisão foi unânime.

Processo: RR Ag-1000647-66.2017.5.02.0077

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Redação do Site JusTocantins.
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