STJ Decide: Planos de Saúde devem custear cirurgias para Mulheres Transexuais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou por unanimidade que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a financiar as cirurgias de transgenitalização e plástica mamária com implante de próteses para mulheres transexuais. A decisão, que reforça o entendimento do Conselho Federal de Medicina (CFM) e a inclusão dos procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS), destaca que tais intervenções não podem ser consideradas experimentais ou estéticas.

Uma mulher transexual foi à justiça para assegurar que sua operadora de plano de saúde cobrisse os custos das cirurgias. As instâncias inferiores acataram o pedido, condenando a operadora a autorizar os procedimentos, custear todas as despesas médicas, incluindo pré e pós-operatório, e pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral.

No recurso ao STJ, a operadora argumentou que o tratamento não seria de cobertura obrigatória, classificando a mudança de sexo como experimental, especialmente por ser disponibilizada pelo SUS com essa característica. Alegou também que a cirurgia mamária teria cobertura apenas para casos de câncer, considerando o implante proposto pela requerente como estético.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a autora se enquadra na definição de mulher transexual do CFM, sua condição sendo reconhecida como incongruência ou disforia de gênero. A relatora ressaltou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconhece a necessidade de tratamentos como forma de afirmação de gênero, alinhando o corpo ao vivenciado.

Nancy Andrighi enfatizou as normativas do Ministério da Saúde, evidenciando o acesso ao processo transexualizador no serviço público de saúde. A ministra refutou a alegação de experimentalidade, argumentando que a incorporação pelo SUS atesta a eficácia, acurácia, efetividade e segurança dos procedimentos.

Quanto à cirurgia mamária, a ministra esclareceu que não é meramente estética, mas uma parte fundamental do processo transexualizador para afirmar o gênero. “Muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, a afirmação do próprio gênero”, afirmou.

A decisão ressalta que, sendo procedimentos reconhecidos pelo CFM, incorporados pelo SUS, e presentes no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a operadora de plano de saúde está obrigada a cobri-los. A ministra concluiu negando provimento ao recurso, respaldando a necessidade de cobertura conforme os protocolos e diretrizes vigentes para o processo transexualizador.

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Redação do Site JusTocantins.
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