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STF revoga prisão de homem acusado de tentativa de furto de cano de PVC na CPTM

Para o ministro Alexandre de Moraes, a medida não é adequada e proporcional à natureza do crime, praticado sem violência ou grave ameaça.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a prisão preventiva de um homem que estava detido há um ano por tentar furtar um cano de PVC da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). De acordo com o ministro, a manutenção da prisão não era adequada e proporcional à natureza do crime, que não envolveu violência ou grave ameaça. Ele considerou que a imposição de medidas cautelares diversas seria suficiente para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. A decisão foi tomada no âmbito do Habeas Corpus (HC) 229305, apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

 

A tentativa de furto ocorreu na noite de 22 de junho de 2022, na Estação Itaquera, em São Paulo, mas foi frustrada pelos agentes de segurança ferroviários. No entanto, a ação comprometeu o abastecimento de água na estação.

 

Apesar de sucessivos pedidos de habeas corpus terem sido negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou um novo HC junto ao Supremo, solicitando o reconhecimento do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a garantia de que o acusado pudesse responder ao processo em liberdade. O ministro relator acolheu o pedido subsidiário.

 

O ministro Alexandre de Moraes destacou que, em uma análise preliminar, não é possível reconhecer a insignificância da conduta do acusado. Ele ressaltou que cabe ao juiz responsável pelo processo examinar os elementos de prova reunidos durante a instrução criminal e determinar a classificação jurídica adequada para os fatos apurados.

 

Quanto à prisão preventiva, o ministro considerou que os elementos apresentados até o momento são insuficientes para justificar essa medida extrema. Dessa forma, ele autorizou o Juízo da 31ª Vara Criminal de São Paulo a impor medidas cautelares diversas da prisão, conforme estabelecido pelo artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

 

A íntegra da decisão pode ser acessada nos autos do processo HC 229305.

 

(Processo relacionado: HC 229305)

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